SINJ-DF

PORTARIA Nº 88, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 123 de 05/04/2023)

Altera a Portaria n° 247, de 31 de março de 2021, publicada no DODF Edição Extra nº 31- A, de 05 de abril de 2021, página 01, o ato que alterou a Portaria n° 35, de 11 de janeiro de 2021, publicada no DODF Edição Extra nº 4-A, de 18 de janeiro de 2021, página 1, e republicada no DODF n° 36, de 24 de fevereiro de 2021, que instituiu o Comitê Gestor de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, conforme Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Alterar o Art. 3°, da Portaria n° 35, de 11 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O Comitê Gestor de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, será composto por um representante e seu respectivo suplente, das seguintes áreas:

I - Subsecretaria de Vigilância em Saúde (SVS);

II - Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP);

III - Gerência de Vigilância Epidemiológica das Doenças Imunopreveníveis e de Transmissão Hídrica e Alimentar (GEVITHA);

IV - Núcleo de Rede de Frio (NRF);

V - Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde (SAIS);

VI - Coordenação de Atenção Primária à Saúde (COAPS);

VII - Diretoria da Estratégia Saúde da Família (DESF);

VIII - Diretoria de Enfermagem (DIENF);

IX - Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGEP);

X - Subsecretaria de Planejamento em Saúde (SUPLANS)

XI - Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde (DIRAPS/SRS);

XII - Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Imunização (NVEPI/DIRAPS/SRS)."

Art. 2º Alterar o § 2°, do Art. 3°, da Portaria N° 35 de 11 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3° (...)

§ 2° O Comitê Gestor de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, será coordenado pelo representante da Coordenação de Atenção Primária à Saúde (COAPS)".

Art. 3º Alterar o Art. 5°, da Portaria N° 35 de 11 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5° O Comitê terá sua duração prorrogada enquanto subsistir a Campanha de Vacinação contra a COVID-19".

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL LUIZ NARVAZ PAFIADACHE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 30 de 11/02/2022 p. 21, col. 2