(Revogado(a) pelo(a) Portaria 123 de 05/04/2023)
Altera a Portaria n° 247, de 31 de março de 2021, publicada no DODF Edição Extra nº 31- A, de 05 de abril de 2021, página 01, o ato que alterou a Portaria n° 35, de 11 de janeiro de 2021, publicada no DODF Edição Extra nº 4-A, de 18 de janeiro de 2021, página 1, e republicada no DODF n° 36, de 24 de fevereiro de 2021, que instituiu o Comitê Gestor de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, conforme Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Alterar o Art. 3°, da Portaria n° 35, de 11 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Comitê Gestor de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, será composto por um representante e seu respectivo suplente, das seguintes áreas:
I - Subsecretaria de Vigilância em Saúde (SVS);
II - Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP);
III - Gerência de Vigilância Epidemiológica das Doenças Imunopreveníveis e de Transmissão Hídrica e Alimentar (GEVITHA);
IV - Núcleo de Rede de Frio (NRF);
V - Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde (SAIS);
VI - Coordenação de Atenção Primária à Saúde (COAPS);
VII - Diretoria da Estratégia Saúde da Família (DESF);
VIII - Diretoria de Enfermagem (DIENF);
IX - Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGEP);
X - Subsecretaria de Planejamento em Saúde (SUPLANS)
XI - Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde (DIRAPS/SRS);
XII - Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Imunização (NVEPI/DIRAPS/SRS)."
Art. 2º Alterar o § 2°, do Art. 3°, da Portaria N° 35 de 11 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2° O Comitê Gestor de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, será coordenado pelo representante da Coordenação de Atenção Primária à Saúde (COAPS)".
Art. 3º Alterar o Art. 5°, da Portaria N° 35 de 11 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5° O Comitê terá sua duração prorrogada enquanto subsistir a Campanha de Vacinação contra a COVID-19".
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 30 de 11/02/2022 p. 21, col. 2
DODF nº 30, seção 1, 2 e 3 de 11/02/2022