SINJ-DF

Legislação Correlata - Resolução 609 de 21/05/2024

Legislação Correlata - Deliberação 24 de 10/06/2024

DELIBERAÇÃO Nº 17, DE 17 DE ABRIL DE 2024 (*)

O PLENÁRIO DO COLEGIADO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, instituído pela Resolução do Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF nº 35, de 11 de dezembro de 2007, republicada no DODF nº 107, de 5 de junho de 2008, página 12, alterada pelas Resoluções do CSDF nº 282, de 05 de maio de 2009, nº 338, de 16 de novembro de 2010, nº 364, de 13 de setembro de 2011 (resoluções estas renumeradas conforme Ordem de Serviço do CSDF nº 01, de 23 de março de 2012, publicada no DODF nº 79, de 20 de abril de 2012, páginas 46 a 49) e nº 384, de 27 de março de 2012, em sua 2ª Reunião Ordinária - 2024, realizada por videoconferência, em 11 de abril de 2024, e:

Considerando a necessidade de disciplinar, no âmbito da Pasta, a relação entre os estabelecimentos de saúde, com ou sem fins lucrativos, na participação, no Sistema Único de Saúde, de forma complementar de assistência à saúde aos usuários do SUS/DF;

Considerando a necessidade de ampliar a rede assistencial aos usuários do SUS/DF, vez que a rede própria encontra-se com sua capacidade esgotada;

Considerando que a participação complementar da iniciativa privada no Sistema Único de Saúde está prevista na Constituição Federal e regulamentada pela Lei Orgânica de Saúde nº 8080/90;

Considerando que o posicionamento do Ministério Público do Distrito Federal, em Ações Civis Públicas, acatado pelos Magistrados, é no sentido de que o SUS/DF deve propiciar aos seus usuários assistência integral à saúde;

Considerando a existência de demanda reprimida nos atendimentos médico-assistenciais na área de Transplante de Medula Óssea;

Considerando o Termo de Referência registrado no 00060-00534012/2023-14;

Considerando Deliberação 17 de 03/05/2022, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal Nº 83, 05 de maio de 2022, que aprova tabela diferenciada de remuneração de serviços complementares de Saúde para transplante e outros procedimentos;

Considerando Ofício MS/SE/GSB nº 2.433/2009, que informa o reconhecimento do Colegiado de Gestão da SES/DF – CGSES/DF, pela Comissão Intergestores Tripartite – CIT, como uma instância que cumprirá as atribuições e competências estabelecidas para as Comissões Intergestores Bipartite – CIB, no tocante à operacionalização do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 598, de 23 de março de 2006, a qual define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartites – CIBs, resolve:

Art. 1° Aprovar, por unanimidade, a necessidade manifestada dos serviços complementares de saúde na área de Transplante de Medula Óssea, visando atender as necessidades de assistência da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, nos termos apresentados nos processos 00060-00534012/2023-14 da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.

Art. 2° Aprovar tabela diferenciada de remuneração de serviços complementares de Saúde para pagamento dos procedimentos do Art. 1º, exclusivamente para os serviços efetivamente realizados, conforme anexo único.

Art. 3º A complementariedade definida pela tabela diferenciada para remuneração de serviços assistenciais de saúde, Artigo 2º, para efeito de complementação financeira, empregar recursos próprios, sendo vedada a utilização de recursos federais para esta finalidade.

Art. 4º As disposições em contrário a presente Deliberação, em especial no que se refere aos procedimentos de transplante de medula óssea constante na Deliberação 17 de 03/05/2022, encontram-se revogada por essa deliberação.

Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação.

ANEXO ÚNICO

TABELA DIFERENCIADA DE REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE SAÚDE TABELA REGIONALIZADA SUS/DF

Código SIGTAP

Descrição

Valor SIGTAP

Complementariedade

Valor estimado pela SES/DF

05.05.01.001-1

TRANSPLANTE ALOGÊNICO DE CÉLULAS TRONCO HEMATOPOÉTICAS DE MEDULA ÓSSEA APARENTADO

R$ 54.939,27

R$ 175.060,73

R$ 230.000,0000

05.05.01.002-0

TRANSPLANTE ALOGÊNICO DE CÉLULAS TRONCO HEMATOPOÉTICAS DE MEDULA ÓSSEA NÃO APARENTADO

R$ 71.602,25

R$ 170.397,75

R$ 242.000,0000

05.05.01.007-0

TRANSPLANTE AUTOGENICO DE CELULAS-TRONCO HEMATOPOETICAS DE MEDULA OSSEA

R$ 22.968,78

R$ 57.031,22

R$ 80.000,0000

Código SIGTAP

Código SIGTAP

Valor SIGTAP

Complementariedade

Valor estimado pela SES/DF

03.05.01.013-1

Hemodiálise para pacientes renais agudos / crônicos agudizados sem tratamento dialítico iniciado

RS 265,41

R$ 481,25

R$ 746,6600

DETALHAMENTO DO PACOTE

Descrição do Procedimento: Hemodiálise Intermitente Hospitalar - período de até 4 horas (sessão).

Itens inclusos:

Serviços de enfermagem e auxiliares;

Locomoção do material e equipe;

Equipamentos: taxa de utilização, manutenção, esterilização, montagem no local do procedimento e calibragem. Inclui bombas de duplo canal de infusão e sistema de osmose portátil;

Materiais e medicamentos: 01 capilar, 01 linha arterial, 01 linha venosa, 01 par de agulhas de fistula 16 ou 17, 02 isoladores de pressão, 01 frasco de solução ácida, 02 frascos de solução básica, 01 seringa de 3ml; 01 seringa de 5ml; 01 seringa de 10ml; 01 seringa de 20ml; 02 pacotes de gaze estéril; 01 par de tampa para catéter; 01 equipo de soro; 01 frasco (5ml) de heparina sódica; 2 pares de luvas estéreis; 01 máscara cirúrgica; 02 agulha 25 x 0,8; 02 pares de luvas de procedimento; soro fisiológico 0,9% 1000ml; swabs álcool 70%

Honorários médicos diálise;

Sem reuso de capilares e linhas.

Itens Exclusos:

Honorários médicos para acesso para hemodiálise;

Cateter de duplo ou triplo lúmen para hemodiálise; e Parecer /visita médica.

LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ

Presidente do Colegiado

____________________

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção do original, publicado no DODF n° 74, de 18 de abril de 2024, páginas 20 e 21.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 74, seção 1, 2 e 3 de 18/04/2024 p. 20, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97, seção 1, 2 e 3 de 22/05/2024 p. 7, col. 1