Legislação Correlata - Resolução 612 de 16/07/2024
O PLENÁRIO DO COLEGIADO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, instituído pela Resolução do Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF nº 35, de 11 de dezembro de 2007, republicada no DODF nº 107, de 5 de junho de 2008, página 12, alterada pelas Resoluções do CSDF nº 282, de 05 de maio de 2009, nº 338, de 16 de novembro de 2010, nº 364, de 13 de setembro de 2011 (resoluções estas renumeradas conforme Ordem de Serviço do CSDF nº 01, de 23 de março de 2012, publicada no DODF nº 79, de 20 de abril de 2012, páginas 46 a 49) e nº 384, de 27 de março de 2012, em sua 4ª Reunião Ordinária do Colegiado de Gestão da SES/DF, realizada por videoconferência, em 05 de junho de 2024, e:
Conforme a Portaria nº 1.606, de 11 de setembro de 2001 – MS e Norma Operacional Básica - NOB 01/96 que atribuiu aos estados e municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema a prerrogativa de normatização complementar relativa ao pagamento de prestadores de serviços assistenciais em seu território, inclusive quanto à alteração de valores de procedimentos, tendo a tabela nacional como referência mínima, desde que aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde/ CMS e pela Comissão Intergestores Bipartite/CIB;
Considerando a necessidade de disciplinar, no âmbito da Pasta, a relação entre os estabelecimentos de saúde, com ou sem fins lucrativos, na participação, no Sistema Único de Saúde, de forma complementar de assistência à saúde aos usuários do SUS/DF;
Considerando a necessidade de ampliar a rede assistencial aos usuários do SUS/DF, vez que a rede própria encontra-se com sua capacidade esgotada;
Considerando que a participação complementar da iniciativa privada no Sistema Único de Saúde está prevista na Constituição Federal e regulamentada pela Lei Orgânica de Saúde nº 8080/90;
Considerando que o posicionamento do Ministério Público do Distrito Federal, em Ações Civis Públicas, acatado pelos Magistrados, é no sentido de que o SUS/DF deve propiciar aos seus usuários assistência integral à saúde;
Considerando a existência de demanda reprimida por leitos de terapia intensiva adulto, pediátrica e neonatal, e necessidade de contratação, de forma complementar, de instituições privadas de saúde para atendimento aos usuários do SUS/DF.
Considerando a elaboração do Estudo Ténico Preliminar, bem como o Relatório da Pesquisa de Preços, ambos constantes no Processo SEI: 00060-00415654/2023-15
Considerando a necessidade de manutenção de serviços essenciais à Saúde, nos termos do Art. 196, da Constituição Federal;
Considerando que os processos foram instruídos, consubstanciado pela análise de mercado, pela justificativa da necessidade de complementaridade de serviços em atenção aos incisos I e II, do art. 2 da Portaria MS/GM 1.034/2010, pelo devido Plano Operativo, e pela justificativa do uso dos índices complementares a tabela do SUS;
Considerando Ofício MS/SE/GSB nº 2.433/2009, que informa o reconhecimento do Colegiado de Gestão da SES/DF – CGSES/DF, pela Comissão Intergestores Tripartite – CIT, como uma instância que cumprirá as atribuições e competências estabelecidas para as Comissões Intergestores Bipartite – CIB, no tocante à operacionalização do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 598, de 23 de março de 2006, a qual define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartites – CIB, resolve:
Art. 1º Aprovar, por unanimidade, a necessidade manifestada dos serviços complementares de saúde, por meio de contratação e prestação de Serviços de Terapia Intensiva por empresas privadas para atendimento de pacientes graves, que requerem assistência especializada e contínua, em Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto, Pediátrica e Neonatal, visando atender as necessidades de assistência da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, nos termos apresentados no processo 00060-00415654/2023-15, da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2° Aprovar, por unanimidade, tabela diferenciada de remuneração de serviços complementares de Saúde para pagamento dos procedimentos do Art. 1º, exclusivamente para os serviços efetivamente realizados.
Art. 3º Aprovar, por unanimidade, a complementariedade definida pela tabela diferenciada para remuneração de serviços assistenciais de saúde, para efeito de complementação financeira, empregar recursos próprios, sendo vedada a utilização de recursos federais para esta finalidade.
Art. 4º Os códigos 02.06.01.007-9, 02.06.01.001- 0, 02.06.02.003-1, 02.06.02.002- 3, 02.06.02.001- 5, 02.06.02.004-0, 02.06.03.001-0, 02.06.03.003- 7, 02.06.01.003- 6, 02.06.01.002- 8, 02.06.01.004- 4, 02.06.03.002- 9 e 02.06.01.006-0 da DELIBERAÇÃO Nº 17, DE 03 DE MAIO DE 2022 encontram-se revogados e atualizados por esta Deliberação.
Art. 5º O código 03.05.01.013-1 referente ao Pacote de Hemodiálise Intermitente - Hemodiálise para pacientes renais agudos / crônicos agudizados sem tratamento dialítico iniciado da DELIBERAÇÃO Nº 17, DE 17 DE ABRIL DE 2024 encontra-se revogado e atualizado por esta Deliberação.
Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZPresidente do Colegiado
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R$ 819,08 (Alterado(a) pelo(a) Deliberação 16 de 18/03/2025) |
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R$ 842,32 (Acrescido(a) pelo(a) Deliberação 16 de 18/03/2025) |
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R$ 842,32 (Acrescido(a) pelo(a) Deliberação 16 de 18/03/2025) |
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Diária de acompanhante de adulto (com pernoite) - 08.02.01.001-6 (Alterado(a) pelo(a) Deliberação 16 de 18/03/2025) |
R$ 43,38 (Acrescido(a) pelo(a) Deliberação 16 de 18/03/2025) |
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Diária de acompanhante de criança/adolescente (com pernoite) - 08.02.01.002-4 (Acrescido(a) pelo(a) Deliberação 16 de 18/03/2025) |
R$ 43,38 (Acrescido(a) pelo(a) Deliberação 16 de 18/03/2025) |
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Diária de acompanhante de gestante (com pernoite) - 08.02.01.003-2 (Acrescido(a) pelo(a) Deliberação 16 de 18/03/2025) |
R$ 43,38 (Acrescido(a) pelo(a) Deliberação 16 de 18/03/2025) |
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Diária de acompanhante de idoso (com pernoite) - 08.02.01.004-0 (Acrescido(a) pelo(a) Deliberação 16 de 18/03/2025) |
R$ 43,38 (Acrescido(a) pelo(a) Deliberação 16 de 18/03/2025) |
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Ar Comprimido (inalação) (Alterado(a) pelo(a) Deliberação 16 de 18/03/2025) |
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Oxigênio UTI Adulto (Acrescido(a) pelo(a) Deliberação 16 de 18/03/2025) |
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Oxigênio UTI Pediátrica (Acrescido(a) pelo(a) Deliberação 16 de 18/03/2025) |
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Oxigênio UTI Neonatal (Acrescido(a) pelo(a) Deliberação 16 de 18/03/2025) |
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Para medicamentos comuns e restritos: Serão adotados os preços constantes no Guia Farmacêutico Brasíndice. Serão pagos o “Preço Fábrica” (PF) estabelecido pelo Guia, acrescido de 15%; (Alterado(a) pelo(a) Deliberação 16 de 18/03/2025)
Para dietas e radiofármacos: PF sem acréscimos. (Alterado(a) pelo(a) Deliberação 16 de 18/03/2025) |
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"SERVIÇOS DE APOIO DIAGNÓSTICO QUE CONSTAM NA DELIBERAÇÃO Nº 17 - TABELA DE "ASSISTÊNCIA EM APOIO DIAGNÓSTICO" |
DELIBERAÇÃO Nº 17, DE 03 DE MAIO DE 2022 - Tabela Regionalizada SUS/DF, referente a tabela de Assistência em Apoio Diagnóstico. Nos termos do Apêndice XVIII do Termo de Referência 245 (143993027). |
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Exames diagnóstico-complementares padronizados na SES/DF, Exames endoscópicos, eletrofisiológicos e realizados por especialistas |
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Tabela Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos - CBHPM - Com os portes descritos no item IX |
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Revista “SIMPRO” atualizada. (Alterado(a) pelo(a) Deliberação 16 de 18/03/2025) |
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Fornecimento pelo valor da Nota Fiscal somado à taxa de comercialização correspondente a 10% da NF da Compra para valores de até R$ 1.000,00 (mil reais) e 8% para valores acima de R$ 1.000,00 (mil reais), limitando-se à referência SIMPRO atualizada. (Alterado(a) pelo(a) Deliberação 16 de 18/03/2025) |
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ITEM III – Gases Medicinais (Gasoterapia) (Alterado(a) pelo(a) Deliberação 16 de 18/03/2025)
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VALOR DE REFERÊNCIA (Alterado(a) pelo(a) Deliberação 16 de 18/03/2025) |
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Oxigênio sob cateter (UTI) (Alterado(a) pelo(a) Deliberação 16 de 18/03/2025) |
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Oxigênio sob nebulização (Alterado(a) pelo(a) Deliberação 16 de 18/03/2025) |
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Óxido nítrico (Alterado(a) pelo(a) Deliberação 16 de 18/03/2025) |
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Ar Comprimido (inalação) (Alterado(a) pelo(a) Deliberação 16 de 18/03/2025) |
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Oxigênio UTI Adulto (Acrescido(a) pelo(a) Deliberação 16 de 18/03/2025) |
R$ 45,35 (Acrescido(a) pelo(a) Deliberação 16 de 18/03/2025) |
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Oxigênio UTI Pediátrica (Acrescido(a) pelo(a) Deliberação 16 de 18/03/2025) |
R$ 19,42 (Acrescido(a) pelo(a) Deliberação 16 de 18/03/2025) |
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Oxigênio UTI Neonatal (Acrescido(a) pelo(a) Deliberação 16 de 18/03/2025) |
ITEM IV - SADT- Exames diagnóstico-complementares padronizados na SES/DF, Exames endoscópicos, eletrofisiológicos e realizados por especialistas
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CAPACIDADE DE FIXACAO DO FERRO TOTAL NO SORO, PLASMA E SANGUE TOTAL. |
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Gasometria Arterial (pH, pCO2, pO2, HCO3, excesso base, satO2) (Acrescido(a) pelo(a) Deliberação 16 de 18/03/2025) |
R$ 22,28 (Acrescido(a) pelo(a) Deliberação 16 de 18/03/2025) |
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Gasometria Arterial e Lactato (pH, pCO2, pO2, HCO3, excesso base, satO2 e lactato) (Acrescido(a) pelo(a) Deliberação 16 de 18/03/2025) |
R$ 28,86 (Acrescido(a) pelo(a) Deliberação 16 de 18/03/2025) |
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Gasometria Arterial completa (pH, pCO2, pO2, HCO3, excesso base, satO2, hemoglobina, hematócrito, sódio, potássio, cálcio iônico, glicose e lactato) (Acrescido(a) pelo(a) Deliberação 16 de 18/03/2025) |
R$ 28,86 (Acrescido(a) pelo(a) Deliberação 16 de 18/03/2025) |
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Gasometria Venosa (pH, pCO2, pO2, HCO3, excesso base, satO2) (Acrescido(a) pelo(a) Deliberação 16 de 18/03/2025) |
R$ 22,28 (Acrescido(a) pelo(a) Deliberação 16 de 18/03/2025) |
*Os valores referem-se ao valor da Tabela SIGTAP.
*Os valores referem-se ao valor da Tabela SIGTAP.
*Os valores referem-se ao valor da Tabela SIGTAP.
SADT - EXAMES COMPLEMENTARES REALIZADOS POR ESPECIALISTAS
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EMISSÕES OTOACÚSTICAS EVOCADAS PARA TRIAGEM AUDITIVA (TESTE DA ORELHINHA) |
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ITEM V - Procedimentos médicos cirúrgicos (urgência/emergência)*
*Os valores referem-se apenas aos honorários médicos cirúrgicos relacionados ao procedimento
**Os valores referem-se ao valor de Serviços Profissionais (SP) da Tabela SIGTAP.
ITEM VI - Atendimento Multiprofissional
Item VII- Procedimentos Relacionados à Terapia Renal Substitutiva
PACOTE DE HEMODIÁLISE INTERMITENTE
PACOTE DE HEMODIÁLISE INTERMITENTE ESTENDIDA
PACOTE DE HEMODIÁLISE CONTÍNUA
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Hemodiálise contínua – Primeiras 24 horas (Alterado(a) pelo(a) Deliberação 16 de 18/03/2025) |
R$ 4.000,00 (Alterado(a) pelo(a) Deliberação 16 de 18/03/2025) |
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Descrição do Procedimento: Hemodiálise Contínua Hospitalar em Máquina específica. Indicada para pacientes em estado crítico, que necessitem de métodos contínuos e lentos (sessão de até 72h). Serviços de enfermagem e auxiliares com escala de plantão 24 horas; Locomoção do material e equipe; Equipamentos: taxa de utilização, manutenção, esterilização, montagem no local do procedimento e calibragem. Inclui bombas de duplo canal de infusão e sistema de tratamento de água portátil; Materiais a cada 72h: Kit específico para máquina de hemodiálise contínua*, 01 bolsa de drenagem HP SP 354 e 01 tubo extensor; Materiais de uso diário: Solução eletrolítica 0,61% 5000 ml: 10 bolsas a cada 24h; citrato de sódio 4% 3000ml: 2 bolsas a cada 24h; 01 seringa de 3ml; 01 seringa de 5ml; 01 seringa de 10ml; 01 seringa de 20ml 01 frasco; 01 frasco (5 ml) de heparina sódica; 2 pares de luvas estéreis; 01 máscara cirúrgica; 02 agulha 25 x 0,8; 02 pares de luvas de procedimento; swabs álcool 70% Honorários médicos para acesso para hemodiálise; Cateter de duplo ou triplo lúmen para hemodiálise; e Parecer /visita médica. Mediante autorização do médico supervisor da SES/DF, conforme indicação clínica. *Caso haja necessidade de troca do kit antes de 72 horas de uso, será necessária justificativa por escrito e autorização pelo médico supervisor. |
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CÓDIGO SIGTAP (Acrescido(a) pelo(a) Deliberação 16 de 18/03/2025) |
PROCEDIMENTO (Acrescido(a) pelo(a) Deliberação 16 de 18/03/2025) | VALOR REGIONALIZADO (Acrescido(a) pelo(a) Deliberação 16 de 18/03/2025) |
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03.05.01.004-2 (Acrescido(a) pelo(a) Deliberação 16 de 18/03/2025) |
Hemodiálise contínua - cada 24h Subsequentes (até 72h) (Acrescido(a) pelo(a) Deliberação 16 de 18/03/2025) | R$ 2.500,00 (Acrescido(a) pelo(a) Deliberação 16 de 18/03/2025) |
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DETALHAMENTO DO PACOTE (Acrescido(a) pelo(a) Deliberação 16 de 18/03/2025) Descrição do Procedimento: Hemodiálise Contínua Hospitalar em Máquina específica. Indicada para pacientes em estado crítico, que necessitem de métodos contínuos e lentos (sessão de até 72h). (Acrescido(a) pelo(a) Deliberação 16 de 18/03/2025) Itens inclusos: (Acrescido(a) pelo(a) Deliberação 16 de 18/03/2025) Serviços de enfermagem e auxiliares com escala de plantão 24 horas; (Acrescido(a) pelo(a) Deliberação 16 de 18/03/2025) Locomoção do material e equipe; (Acrescido(a) pelo(a) Deliberação 16 de 18/03/2025) Equipamentos: taxa de utilização, manutenção, esterilização, montagem no local do procedimento e calibragem. Inclui bombas de duplo canal de infusão e sistema de tratamento de água portátil; (Acrescido(a) pelo(a) Deliberação 16 de 18/03/2025) Materiais de uso diário: Solução eletrolítica 0,61% 5000 ml: 10 bolsas a cada 24h; citrato de sódio 4% 3000ml: 2 bolsas a cada 24h; 01 seringa de 3ml; 01 seringa de 5ml; 01 seringa de 10ml; 01 seringa de 20ml 01 frasco; 01 frasco (5 ml) de heparina sódica; 2 pares de luvas estéreis; 01 máscara cirúrgica; 02 agulha 25 x 0,8; 02 pares de luvas de procedimento; swabs álcool 70% (Acrescido(a) pelo(a) Deliberação 16 de 18/03/2025) Honorários médicos diálise; (Acrescido(a) pelo(a) Deliberação 16 de 18/03/2025) Itens Exclusos: (Acrescido(a) pelo(a) Deliberação 16 de 18/03/2025) Kit específico para máquina de hemodiálise contínua (Acrescido(a) pelo(a) Deliberação 16 de 18/03/2025) Honorários médicos para acesso para hemodiálise; (Acrescido(a) pelo(a) Deliberação 16 de 18/03/2025) Cateter de duplo ou triplo lúmen para hemodiálise; e Parecer /visita médica. (Acrescido(a) pelo(a) Deliberação 16 de 18/03/2025) |
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PACOTE PARA IMPLANTE DE CATÉTER PARA HEMODIÁLISE
PACOTE PARA IMPLANTE DE CATETER PARA DIÁLISE PERITONEAL
ITEM VIII - Procedimentos Relacionados à Hemoterapia
PACOTE BÁSICO DE TRANSFUSÃO DE CONCENTRADO DE HEMÁCIAS
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R$ 920,53 (Alterado(a) pelo(a) Deliberação 16 de 18/03/2025) |
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Descrição do Procedimento: Transfusão de concentrado de hemácias. Itens inclusos: Custo Operacional de Concentrado de Hemácias; Seleção pré-transfusional I (Tipagem e Retipagem ABO, Rh/Pesquisa de anticorpos irregulares - PAI); Seleção pré-transfusional II (prova de compatibilidade). Itens Exclusos: Seleção pré-transfusional III (crianças até 4 meses); Aliquotagem de componente (quando a quantidade é inferior a uma bolsa); Deleucotização de concentrado de Hemácias (quando filtrada); Irradiação (por bolsa) - quando irradiada; Lavagem de componentes celulares (sistema aberto) - quando lavada; Lavagem de componentes celulares (sistema fechado) - quando lavada; Fenotipagem por dois sistemas (Rh e Kell) - quando fenotipada; |
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PACOTE BÁSICO DE TRANSFUSÃO DE CONCENTRADO PLAQUETAS RANDÔMICO
PACOTE BÁSICO DE TRANSFUSÃO DE CONCENTRADO PLAQUETAS POR AFÉRESE
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R$ 3.955,58 (Alterado(a) pelo(a) Deliberação 16 de 18/03/2025) |
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Descrição do Procedimento: Transfusão de concentrado de plaquetas por aférese. Itens inclusos: Custo Operacional de Concentrado de plaquetas por aférese; Seleção pré-transfusional I (Tipagem e Retipagem ABO, Rh/Pesquisa de anticorpos irregulares - PAI); Itens Exclusos: Seleção pré-transfusional III (crianças até 4 meses); |
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SERVIÇOS PARA COMPLEMENTAÇÃO AO PACOTE BÁSICO DE TRANSFUSÃO DE CONCENTRADO PLAQUETAS POR AFÉRESE |
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PACOTE DE TRANSFUSÃO DE PLASMA FRESCO CONGELADO
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R$ 697,34 (Alterado(a) pelo(a) Deliberação 16 de 18/03/2025) |
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Descrição do Procedimento: Transfusão de Plasma Fresco Congelado. Itens inclusos: Custo Operacional de Plasma Fresco Congelado; |
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PACOTE DE TRANSFUSÃO DE CRIOPRECIPITADO
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R$ 705,84 (Alterado(a) pelo(a) Deliberação 16 de 18/03/2025) |
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Descrição do Procedimento: Transfusão de Crioprecipitado. |
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(DELIBERAÇÃO Nº 17, DE 03 DE MAIO DE 2022 - TABELA DIFERENCIADA SUS/DF)
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R$ 3.242,59 (Alterado(a) pelo(a) Deliberação 16 de 18/03/2025) |
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Descrição do Procedimento: Realização de uma sessão de aférese terapêutica. Itens inclusos: Honorário médico e do operador; Kit completo de descartáveis para uso do equipamento de aférese
Solução Fisiológica 0,9%. (Alterado(a) pelo(a) Deliberação 16 de 18/03/2025)
Cateter de duplo lúmen para aférese; (Alterado(a) pelo(a) Deliberação 16 de 18/03/2025) Plasma Fresco Congelado ou Albumina 20%. (Acrescido(a) pelo(a) Deliberação 16 de 18/03/2025) |
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Inclui: honorários médicos, materiais descartáveis para o procedimento |
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PACOTE DE EXSANGUINEOTRANSFUSÃO
ITEM IX - Valores de porte CBHPM
Quanto a unidade de Custo Operacional, fica estabelecido 1 UCO = R$ 10,00
Quanto a unidade de Custo Operacional, fica estabelecido 1 UCO = R$ 14,33 (Alterado(a) pelo(a) Deliberação 16 de 18/03/2025)
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 113, de 17 de junho de 2024, página 07.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113, seção 1, 2 e 3 de 17/06/2024 p. 7, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1, 2 e 3 de 04/07/2024 p. 11, col. 2