SINJ-DF

DECRETO Nº 48.884, DE 1° DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00055-00049139/2026-81, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF.

Art. 2º Fica extinto o Núcleo de Gestão Imobiliária - NUGIM, da Gerência de Apoio Administrativo, da Diretoria de Administração Geral.

Art. 3º Fica criado na estrutura da Diretoria de Administração Geral, a Gerência de Gestão Imobiliária - GERGIM.

Art. 4º A Gerência de Gestão Imobiliária - GERGIM, unidade orgânica de planejamento e execução, subordinada diretamente à Diretoria de Administração Geral, compete:

I - Realizar diagnósticos contínuos da infraestrutura predial do Detran/DF, consolidando informações para subsidiar decisões de manutenção, reforma ou expansão.

II - Elaborar e propor um Plano Diretor de Infraestrutura, alinhado às necessidades operacionais e ao planejamento estratégico da Autarquia, para apreciação e deliberação superior.

III - Analisar a viabilidade e o alinhamento estratégico de projetos imobiliários, recomendando à gestão as melhores alternativas para o desenvolvimento da infraestrutura.

IV - Propor diretrizes e prioridades para a alocação de recursos orçamentários em projetos de infraestrutura predial.

V - Propor e acompanhar a implementação de planos de ação para a regularização fundiária dos imóveis utilizados pelo Detran/DF, fornecendo subsídios técnicos para a tomada de decisão.

VI - Manter um inventário estratégico dos bens imóveis, gerando relatórios gerenciais que auxiliem na visão patrimonial da Autarquia.

VII - Emitir pareceres consultivos sobre questões de natureza patrimonial e fundiária, recomendando os encaminhamentos necessários às áreas executoras.

VIII - Elaborar estudos de viabilidade e anteprojetos que sirvam de base para a elaboração de termos de referência e projetos básicos pelas unidades técnicas responsáveis.

IX - Definir e propor os requisitos técnicos, os padrões de qualidade e as diretrizes que deverão nortear os processos de contratação de obras e serviços de engenharia.

X - Analisar, sob a ótica da conveniência e oportunidade, os projetos e orçamentos apresentados pelas áreas técnicas antes de sua aprovação pela autoridade competente.

XI - Propor indicadores de desempenho e metodologias para o acompanhamento da execução de obras e serviços, a serem utilizados pelos fiscais designados.

XII - Propor a criação ou revisão de normas e procedimentos internos que visem à otimização da gestão imobiliária e de infraestrutura.

XIII - Elaborar relatórios, notas técnicas e pareceres para subsidiar as decisões da Diretoria-Geral em matérias de sua competência.

XIV - Atuar como instância consultiva para as demais unidades administrativas em assuntos relacionados ao planejamento de infraestrutura predial.

XV - Executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 5º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 6º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 7º Os Cargos abaixo relacionados ficam remanejados, mantidos os atuais ocupantes:

I - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 23000389, de Assessor, da Gerência de Programas e Ações Comunitárias, da Direção-Geral Adjunta, para a Diretoria de Educação de Trânsito, da Direção-Geral;

II - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 23000292, de Assessor Especial, da Diretoria de Administração Geral, para a Coordenação de Contratações Públicas, da Diretoria de Administração Geral;

III - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 23000008, de Assessor, da Diretoria de Administração Geral, para o Núcleo de Documentação e Protocolo, da Gerência de Documentação, da Diretoria de Administração Geral;

IV - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 23000298, de Assessor Especial, da Chefia de Gabinete, da Direção-Geral, para a Direção-Geral;

V - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 01900894, de Assessor, da Chefia de Gabinete, da Direção-Geral, para a Assessoria de Comunicação Social, da Direção-Geral;

VI - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 23000364, de Assessor, da Diretoria de Credenciamento de Entidades e Profissionais, para a Diretoria de Educação de Trânsito;

VII - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 23000365, de Assessor, da Diretoria de Credenciamento de Entidades e Profissionais, da Direção-Geral, para a Direção-Geral Adjunta, da Direção-Geral;

VIII - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 23000344, da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças, da Direção-Geral, para a Coordenação Regional de Policiamento e Fiscalização de Transito Sul;

IX - 01 Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 23000368, de Assessor, da Direção-Geral, para a Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito.

Art. 8º Compete ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de julho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 5º, do Decreto nº 48.884, de 1º de julho de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF - DIREÇÃO-GERAL - Assessor Especial, CNE-03, 01 (SIGRH 23000380) - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - GERÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO - NÚCLEO DE GESTÃO IMOBILIÁRIA - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 23000403).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 6º, do Decreto nº 48.884, de 1º de julho de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO - Assessor Especial, CNE-07, 01 - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS - Assessor, CC-08, 01 - DIREÇÃO-GERAL ADJUNTA - Assessor, CPC-07, 01 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - GERÊNCIA DE GESTÃO IMOBILIÁRIA - Gerente, CPC-08, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 119, seção 1, 2 e 3 de 02/07/2026 p. 114, col. 1