Regulamenta a tramitação processual da Busca Ativa dos processos de Cadastro de Templos Religiosos, no âmbito da Secretaria de Estado da Família do Distrito Federal, e estabelece os procedimentos administrativos e a documentação obrigatória para apresentação pelas entidades religiosas interessadas, nos termos da Lei nº 6.409, de 5 de novembro de 2019 e do Decreto nº 42.273, de 7 de julho de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAMÍLIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto na Lei nº 6.409, de 2 de agosto de 2019, que institui o Cadastro de Templos Religiosos no âmbito do Distrito Federal, no Decreto nº 42.273, de 7 de julho de 2021, que regulamenta a referida Lei, no Decreto nº 47.797, de 9 de outubro de 2025 e na Portaria Conjunta nº 2, de 14 de março de 2023, resolve:
Art. 1º Esta Portaria regulamenta a tramitação processual dos atendimentos realizados no âmbito da Busca Ativa para apresentação e cadastro de entidades religiosas no Cadastro de Templos Religiosos do Distrito Federal, conforme a Lei nº 6.409, de 2 de agosto de 2019, o Decreto nº 42.273, de de julho de 2021 e demais atos normativos aplicáveis.
Art. 2º A Busca Ativa consiste em ação governamental destinada a identificar, mobilizar e apoiar entidades religiosas ainda não cadastradas, visando sua regularização junto ao Cadastro de Templos Religiosos, promovendo o acesso a políticas públicas e o reconhecimento institucional de sua atuação.
Art. 3º Serão considerados meios válidos de atuação da Busca Ativa:
I - visitas técnicas presenciais aos locais de culto ou sedes administrativas das entidades religiosas;
II - contato telefônico, via WhatsApp, e-mail institucional ou outros canais digitais que permitam comunicação oficial e envio de orientações;
III - distribuição de materiais informativos, impressos ou digitais, com explicações sobre a legislação vigente, etapas do cadastro e documentação necessária;
IV - participação em reuniões comunitárias, fóruns inter-religiosos ou eventos públicos, desde que com fins informativos e de mobilização;
V - realização dos Encontros Regionais de Apresentação e Efetivação do Cadastro, conforme a Portaria nº 400, de 30 de janeiro de 2026;
VI - intermediação por meio de redes institucionais, conselhos ou lideranças religiosas regionais devidamente registradas;
VII - mapeamento territorial ativo, com uso de bancos de dados públicos, georreferenciamento ou levantamentos de campo.
Parágrafo único. As ações de Busca Ativa deverão ser devidamente registradas e instruídas em processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, conforme checklist estabelecido no Anexo Único desta Portaria.
Art. 4º O atendimento realizado pela equipe da Unidade de Busca Ativa de Apoio à Regularização Fundiária de Templos Religiosos, Entidades sem Fins Lucrativos e de Assistência Social deverá resultar em processo administrativo eletrônico individualizado, autuado no SEI, contendo obrigatoriamente:
I - Formulário de Atendimento da Busca Ativa, devidamente preenchido e assinado;
II - Requerimento de inscrição assinado pelo representante legal da entidade;
III - Documentos obrigatórios conforme Anexo I da Portaria nº 400, de 30 de janeiro de 2026, nos termos da Lei nº 6.409, de 5 de novembro de 2019 e do Decreto nº 42.273, de 7 de julho de 2021;
IV - Relatório de visita técnica, quando houver.
Parágrafo único. A documentação poderá ser encaminhada por meio eletrônico ou pelos canais institucionais definidos pela Secretaria.
Art. 5º Compete à Unidade de Busca Ativa de Apoio à Regularização Fundiária de Templos Religiosos, Entidades sem Fins Lucrativos e de Assistência Social:
I - realizar a triagem da documentação apresentada;
II - solicitar complementações documentais, quando necessário;
III - instruir e juntar a documentação no processo eletrônico e promover seu encaminhamento à Unidade Técnica de Apoio à Regularização Fundiária de Templos Religiosos, Entidades sem Fins Lucrativos e de Assistência Social;
IV - manter registro atualizado das entidades atendidas e das ações realizadas.
Art. 6º Compete à Unidade Técnica de Apoio à Regularização Fundiária de Templos Religiosos, Entidades sem Fins Lucrativos e de Assistência Social:
I - analisar tecnicamente a conformidade da documentação apresentada;
II - emitir parecer técnico conclusivo;
III - consolidar dados estatísticos e elaborar relatórios periódicos;
IV - encaminhar os processos ao Gabinete do Secretário de Estado da Família.
Art. 7º Os processos administrativos observarão os padrões definidos pela Portaria Conjunta nº 2, de 14 de março de 2023, especialmente quanto:
I - à padronização de formulários e checklist;
II - à organização e numeração das peças processuais;
III - à elaboração de parecer técnico e despacho conclusivo;
IV - ao envio formal à Secretaria de Estado de Economia.
Art. 8º O cadastro das entidades religiosas possui caráter declaratório e voluntário, sendo condição para acesso a programas públicos que exijam comprovação institucional.
Parágrafo único. A recusa injustificada em apresentar documentos ensejará o arquivamento do processo.
Art. 9º As entidades com documentação incompleta poderão ser incluídas em nova etapa de acompanhamento, mediante nova visita técnica ou convocação para os Encontros Regionais previstos.
Art. 10. Revoga-se a Portaria nº 344, de 23 de julho de 2025.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CHECKLIST PADRÃO PARA INSTRUÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CADASTRO DE TEMPLOS RELIGIOSOS
(Conforme art. 3º da Lei nº 6.409/2019 e art. 2º do Decreto nº 42.273/2021)
O presente checklist deverá ser utilizado pelas equipes da Secretaria de Estado da Família do Distrito Federal no âmbito da Busca Ativa instituída pela Portaria nº 400, de 30 de janeiro de 2026, com o objetivo de assegurar a regularidade e completude dos processos administrativos autuados.
1. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA (A SER ANEXADA AO PROCESSO):
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Formulário de Atendimento da Busca Ativa preenchido e assinado |
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Declaração de funcionamento da entidade, assinada pelo responsável legal |
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2. ELEMENTOS DO PROCESSO SEI (A SEREM INCLUÍDOS PELA EQUIPE TÉCNICA):
3. OBSERVAÇÕES (Preenchimento da equipe técnica da Unidade de Busca Ativa de Apoio à Regularização Fundiária de Templos Religiosos, Entidades sem Fins Lucrativos e de Assistência Social):• Documentos faltantes ou pendentes:
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Responsável pelo preenchimento:
Nome: ___________________________________
Cargo: ____________________________________
Assinatura: _________________________________
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, seção 1, 2 e 3 de 03/02/2026 p. 12, col. 2