SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 288 de 12/08/2021

PORTARIA Nº 13, DE 19 DE JANEIRO DE 2016. (*)

Institui o Comitê Gestor do Sistema de Automação da Justiça - Procuradorias da Procuradoria Geral do Distrito Federal - CG-SAJ/PGDF e dá outras providências.

A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, e considerando a conveniência da formação de um comitê gestor permanente, composto por servidores e por procuradores, ao qual se incumba a gestão do Sistema SAJ - Procuradorias, RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor do Sistema de Automação da Justiça - Procuradorias da Procuradoria Geral do Distrito Federal - CG-SAJ/PGDF, incumbindo-lhe:

I - Coordenar, sob supervisão do Gabinete da Procuradora-Geral do Distrito Federal, as atividades de implantação do Sistema SAJ - Procuradorias na Procuradoria Geral do Distrito Federal, levando em consideração os aspectos estruturais, administrativos e informáticos envolvidos, propondo soluções e medidas que julgar adequadas;

II - analisar as demandas apresentadas pelos usuários, com vistas à alteração ou à adequação do Sistema SAJ - Procuradorias, levando em consideração os custos contratuais de implementação e o impacto para os demais operadores da ferramenta;

III - analisar e propor medidas com vistas à implementação, operação e ampliação do Sistema SAJ - Procuradorias no âmbito da Procuradoria Geral do Distrito Federal, bem como às áreas de apoio;

IV - decidir outras questões que lhe forem submetidas e que estejam envolvidas na implementação, operação e ampliação do Sistema SAJ - Procuradorias no âmbito da Procuradoria Geral do Distrito Federal.

Art. 2º Compõem o Comitê Gestor, como membros designados:

I - o Procurador-Chefe da Procuradoria Administrativa;

II - o Procurador-Chefe da Procuradoria Fiscal;

III - o Procurador-Chefe da Procuradoria do Meio Ambiente, Patrimônio Urbanístico e Imobiliário e Saúde;

IV - o Procurador-Chefe da Procuradoria de Pessoal;

V - o Procurador-Chefe do Centro de Cálculos, Execuções e Cumprimento de Sentenças;

VI - o Procurador-Chefe do Centro de Estudos;

VII - o Chefe da Unidade Executiva do Gabinete;

VIII - o Chefe da Unidade de Administração Geral;

IX - o Chefe da Unidade de Tecnologia da Informação;

X - o Gerente da Gerência de Soluções em Tecnologia da Informação;

X - Diretor de Soluções em Tecnologia da Informação; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 477 de 28/11/2017)

XI - o Gerente da Gerência de Protocolo Judicial;

XI - Coordenador de Protocolo Judicial; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 477 de 28/11/2017)

XII - o Gerente da Gerência de Apoio ao Processo Eletrônico;

XII - Diretor de Apoio ao Processo Eletrônico (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 477 de 28/11/2017)

§ 1º A presidência do Comitê Gestor será exercida pelo Procurador-Chefe do Centro de Estudos, que será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo Procurador-Geral Adjunto para Assuntos do Contencioso ou pelo Procurador-Chefe de Gabinete, conforme disponibilidade.

§ 2º Os procuradores-chefes das Procuradorias Especializadas são substituídos, em suas ausências e impedimentos, por um dos respectivos procuradores-coordenadores, conforme disponibilidade.

Art. 3º Compõem o Comitê, como membros convidados:

Art. 3º O Comitê Gestor é composto também por membros convidados, formalmente designados por portaria do Procurador-Geral do Distrito Federal. (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 477 de 28/11/2017)

I - Hugo de Pontes Cezário, Procurador do Distrito Federal - Categoria I, matrícula nº 232.490-3, lotado na Procuradoria Administrativa; (Inciso revogado(a) pelo(a) Portaria 477 de 28/11/2017)

II - Ana Lúcia de Lima Costa, Procurador do Distrito Federal - Categoria I, matrícula nº 140.556-X, lotada na Procuradoria Administrativa. (Inciso revogado(a) pelo(a) Portaria 477 de 28/11/2017)

Art. 4º O Comitê Gestor reúne-se semanalmente, em dia, horário e local previamente designados, ou sempre que convocado pelo seu Presidente, instalando-se as reuniões com a quantidade de membros que se fizerem presentes.

Art. 5º As decisões do Comitê Gestor são tomadas pela maioria dos membros presentes à reunião em que a matéria for deliberada.

Art. 6º Compete ao Presidente do Comitê Gestor:

I - convocar as reuniões, sempre que necessário, designando data, horário e local para sua realização;

II - convidar servidores ou procuradores para participar das reuniões, com o objetivo de prestar esclarecimentos ou dirimir dúvidas;

III - solicitar ao Procurador-Geral do Distrito Federal a designação formal de procuradores e/ou servidores para a realização de tarefas inerentes à implantação do Sistema SAJ - Procuradorias;

IV - adotar as medidas necessárias para a efetivação das decisões adotadas pelo Comitê Gestor;

V - praticar outros atos necessários à consecução dos objetivos do Comitê Gestor;

VI - designar servidor para atuar como secretário do Comitê Gestor.

Art. 7º Deve ser lavrada ata de todas as reuniões do Comitê Gestor, as quais devem ser disponibilizadas em ambiente virtual de amplo acesso.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em sentido contrário e, em especial, a Portaria nº 135, de 13 de agosto de 2014.

PAOLA AIRES CORRÊA LIMA

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(*) Republicada por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 14, de 21/01/2016.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14, seção 2 de 21/01/2016 p. 18, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 16, seção 2 de 25/01/2016 p. 32, col. 1