Reestrutura o Comitê Gestor do Sistema de Automação da Justiça - Procuradorias da Procuradoria Geral do Distrito Federal - CG-SAJ/PGDF e dá outras providências.
A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, RESOLVE:
Art. 1º O Comitê Gestor do Sistema de Automação da Justiça - Procuradorias da Procuradoria Geral do Distrito Federal - CG-SAJ/PGDF, instituído pela Portaria nº 13, de 19 de janeiro de 2016, passa a se chamar Comitê Gestor do Sistema de Automação da Atividade Contenciosa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal - CG-SAC/PGDF, sendo composto pelos titulares dos seguintes cargos, na condição de membros efetivos:
I – Procurador-Geral Adjunto do Contencioso;
II – Procurador-Geral Adjunto da Fazenda Distrital;
Art. 2º Compõem o CG-SAC/PGDF, como membros convidados, devendo ser chamados, a critério do respectivo Procurador-Geral Adjunto ou do Secretário-Geral, para todas as reuniões, nas quais poderão emitir opinião e voto sobre as demandas que estiverem submetidas à análise, os titulares dos seguintes cargos:
I – Procurador-Chefe da Procuradoria do Contencioso em Matéria de Pessoal Estatutário;
II – Procurador-Chefe da Procuradoria do Contencioso em Matéria Celetista e Responsabilidade Subsidiária;
III – Procurador-Chefe da Procuradoria do Contencioso em Matéria de Saúde Pública;
IV – Procurador-Chefe da Procuradoria do Contencioso em Matéria de Licitações e Contratos, Responsabilidade Civil e Matéria Residual;
V – Procurador-Chefe da Procuradoria do Contencioso em Matéria de Pessoal de Segurança Pública e Estatutos Especiais;
VI – Procurador-Chefe da Procuradoria do Contencioso em Matéria de Meio Ambiente, Patrimônio Urbanístico e Imobiliário;
VII – Procurador-Chefe da Procuradoria do Contencioso em Precatórios e Requisições de Pequeno Valor;
VIII – Procurador-Chefe da Procuradoria do Contencioso em Execuções e Cumprimentos de Sentença;
IX – Procurador-Chefe da Procuradoria Especial de Defesa da Constitucionalidade;
X – Procurador-Chefe da Procuradoria Especial de Tribunais Superiores e de Demandas Estratégicas;
XI – Procurador-Chefe da Fazenda Distrital das Execuções Fiscal;
XII – Procurador-Chefe da Fazenda Distrital das Ações Tributárias;
XIII – Subsecretário-Geral da Subsecretaria-Geral de Administração;
XIV – Subsecretário-Geral da Subsecretaria-Geral de Apoio Técnico, Operacional e Científico;
XV – Subsecretário-Geral da Subsecretaria-Geral de Tecnologia da Informação.
Art. 3º Qualquer servidor ou procurador pode ser ouvido nas deliberações do CG-SAC/PGDF, acerca dos aspectos pertinentes às suascompetências regimentais envolvidos em cada demanda submetida à apreciação, e, em especial, os titulares dos seguintes cargos:
I – o Diretor da Diretoria de Apoio Técnico e Operacional;
II – o Diretor da Diretoria de Apoio ao Processo Eletrônico;
III – o Diretor da Diretoria de Protocolo Judicial.
Art. 4º A Presidência do CG-SAC/PGDF é exercida pelo Secretário-Geral, incumbindo-lhe:
I – convocar as reuniões, sempre que necessário, as quais serão realizadas preferencialmente de modo virtual;
II – convidar servidores e procuradores para participar das reuniões, com o objetivo de prestar esclarecimentos ou dirimir dúvidas;
III – decidir monocraticamente as demandas que forem submetidas ao CG-SAC/PGDF, quando entender desnecessária a submissão à análisecolegiada;
IV – adotar as medidas necessárias para a efetivação das decisões adotadas pelo Comitê Gestor;
V – praticar outros atos necessários à consecução dos objetivos do Comitê Gestor;
VI – designar servidor para atuar como secretário do Comitê Gestor.
Parágrafo único. O Secretário-Geral será substituído no exercício da Presidência do CG-SAC/PGDF, em suas ausências e impedimentos legais, sucessivamente, pelo Procurador-Geral Adjunto do Contencioso e pelo Procurador-Geral Adjunto da Fazenda Distrital.
Art. 5º Incumbe ao CG-SAC/PGDF:
I – acompanhar a operação do Sistema de Automação da Atividade Contenciosa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, recomendando medidas para garantir a disponibilidade permanente da ferramenta;
II – decidir sobre as demandas apresentadas pelos usuários, com vistas à alteração ou à adequação do Sistema de Automação da Atividade Contenciosa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, levando em consideração os custos e o impacto da alteração na operabilidade;
III – decidir outras questões que lhe sejam submetidas, pertinentes à operação do Sistema de Automação da Atividade Contenciosa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 6º O CG-SAC/PGDF se reúne sempre que convocado pelo seu Presidente, instalando-se as reuniões com a quantidade de integrantes que se fizerem presentes e tomando-se as decisões pelo voto da maioria dos presentes.
§ 1º As demandas somente poderão ser submetidas ao CG-SAC/PGDF pelo Secretário-Geral, em processo administrativo próprio, após análise e manifestação prévia dos setores administrativos com atribuição pertinente ao tema a ser debatido.
§ 2º A critério do Presidente do CG-SAC/PGDF, as demandas podem ser submetidas a outras manifestações prévias que sejam entendidas necessárias, a fim de subsidiar a tomada de decisão.
Art. 7º Todas as reuniões do CG-SAC/PGDF são públicas e abertas à participação de qualquer servidor ou procurador que componha os quadros da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 8º A mesa virtual PGDF/GAB/CG-SAJ existente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI/GDF deve ser alterada para PGDF/GAB/CG-SAC, cujo acesso deve ser habilitado a todos os titulares dos cargos listados nos arts. 1º, 2º e 3º desta Portaria.
Art. 9º Revogam-se as disposições em sentido contrário.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Procuradora-Geral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 30 de 13/08/2021
Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 30 de 13/08/2021 p. 1