SINJ-DF

Legislação Correlata - Instrução 308 de 11/12/2023

DECRETO Nº 17.277, DE 10 DE ABRIL DE 1996

Dá nova redação ao Art. 1º, § 1º do Decreto nº 14422 de 26 de novembro de 1992.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 100, inciso VII e 279, inciso XXI da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1º - O art. 1º, § 1º do Decreto n° 14422 de 26 de novembro de 1992 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica criada a Estação Ecológica do Jardim Botânico de Brasília, com área total de 4.429,63 ha, de propriedade do Distrito Federal, sendo 3.982,59 ha desmembrada da área maior de 4.158,20 ha destinada anteriormente ao Jardim Botânico de Brasília, conforme a Decisão 54/87 do CAUMA/DF, homologada pelo Decreto n° 10.994, de 09 de abril de 1987 e os demais 447,04 ha da reintegração efetivada ao Distrito Federal pela Fundação Abrigo Cristo Redentor.

§ 1º - A delimitação da Estação Ecológica do Jardim Botânico de Brasília terá sua poligonal definida após o levantamento topográfico efetuada pelo Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Decreto.”

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de Abril de 1996

108° da República e 36° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70, seção 1, 2 e 3 de 11/04/1996 p. 2913, col. 2