O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 3°, da Lei Distrital n° 3.984, de 28 de maio de 2007 e no art. 60 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pelo Decreto n° 39.558, de 20 de dezembro de 2018.
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 9.985, de 18 de junho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n° 827, de 22 de julho de 2010, que instituiu o Sistema Distrital de Unidades de Conservação da Natureza.
CONSIDERANDO que a Estação Ecológica do Jardim Botânico de Brasília atendeu as exigências previstas no art. 25 da Lei Complementar n° 827 de 2010, no que diz respeito à elaboração do seu Plano de Manejo, resolve:
Art. 1º Aprovar a revisão do Plano de Manejo da Estação Ecológica do Jardim Botânico de Brasília, criada pelo Decreto Nº 14.422, de 26 de novembro de 1992, e alterada pelo Decreto Nº 17.277, de 10 de abril de 1996.
Art. 2º O texto completo do Plano de Manejo da Estação Ecológica do Jardim Botânico de Brasília estará disponível, em meio digital, na sede e no endereço eletrônico do Instituto Brasília Ambiental, no prazo de 30 dias.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, seção 1, 2 e 3 de 18/12/2023 p. 15, col. 2