Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00052-00016857/2022-22, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Ficam alteradas as nomenclaturas das seguintes unidades, mantendo suas estruturas administrativas e de cargos em comissão existentes e seus atuais ocupantes:
I - A Seção de Material e Transporte, da Divisão Administrativa, do Instituto de Criminalística, do Departamento de Polícia Técnica passa a denominar-se Seção de Material, Transporte e Conservação Predial;
II - A Seção de Fotografia e Arquivos Digitais, da Divisão Administrativa, do Instituto de Criminalística, do Departamento de Polícia Técnica passa a denominar-se Seção de Engenharia de Software;
III - A Seção de Engenharia Legal e Meio Ambiente, da Divisão de Perícias Externas, do Instituto de Criminalística, do Departamento de Polícia Técnica passa a denominar-se Seção de Engenharia Legal;
IV - A Seção de Perícias Contábeis, da Divisão de Perícias Internas, do Instituto de Criminalística, do Departamento de Polícia Técnica passa a denominar-se Seção de Perícias de Crimes Econômico-Financeiros;
V - A Seção de Merceologia, da Divisão de Perícias Internas, do Instituto de Criminalística, do Departamento de Polícia Técnica passa a denominar-se Seção de Perícias de Objetos e Instrumentos de Crimes;
VI - A Seção de Perícias de Propriedade Intelectual, da Divisão de Perícias Internas, do Instituto de Criminalística, do Departamento de Polícia Técnica passa a denominar-se Seção de Perícias de Crimes de Alta Tecnologia;
VII - A Divisão de Perícias em Laboratórios, do Instituto de Criminalística, do Departamento de Polícia Técnica passa a denominar-se Divisão de Perícias Laboratoriais.
Art. 5º Face às disposições deste Decreto a estrutura administrativa do Instituto de Criminalística, do Departamento de Polícia Técnica passa a ser a constante no Anexo III.
Art. 6º Compete à Polícia Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do artigo 19, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de agosto de 2022
133º da República e 63º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 43.692, de 24 de agosto de 2022)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICA - INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA - DIVISÃO DE PERÍCIAS EXTERNAS - Coordenador de Plantão/Perito Criminal, CPC-04, 04 (SIGRH 03101718, 03101719, 03101720 e 03101721); Chefe de Plantão/Policial Civil, CPC-02, 04 (SIGRH 03101722, 03101723, 03101724, 03101725) - DIVISÃO DE PERÍCIAS EM LABORATÓRIOS - SEÇÃO DE COMPUTAÇÃO GRÁFICA E DESENHO - Chefe/Perito Criminal, CPC-04, 01 (SIGRH 03101728) - SEÇÃO DE BALÍSTICA FORENSE - Chefe/Perito Criminal, CPC-04, 01 (SIGRH 03100929) - SEÇÃO DE PERÍCIAS E ANÁLISES LABORATORIAIS - Chefe/Perito Criminal, CPC-04, 01 (SIGRH 03100930) - SEÇÃO DE PERÍCIAS DE BIOMÉTRIA FORENSE E AUDIOVISUAIS - Chefe/Perito Criminal, CPC-04, 01(SIGRH 03100931).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 43.692, de 24 de agosto de 2022)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICA - INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA - DIVISÃO ADMINISTRATIVA - Chefe de Plantão/Policial Civil, CPC-02, 04 - SEÇÃO DE ARQUIVO DIGITAL FORENSE - Chefe/Policial Civil, CPC-04, 01 - DIVISÃO DE PERÍCIAS EXTERNAS - Assessor Técnico/Perito Criminal, CPC-04, 01 - SEÇÃO DE CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE - Chefe/Perito Criminal, CPC-04, 01 - DIVISÃO DE PERÍCIAS INTERNAS - SEÇÃO DE ODONTOLOGIA LEGAL - Chefe/Perito Criminal, CPC-04, 01 - SEÇÃO DE PERÍCIAS DE BIOMÉTRIA FORENSE E AUDIOVISUAIS - Chefe/Perito Criminal, CPC-04, 01 - DIVISÃO DE PERÍCIAS LABORATORIAIS - LABORATÓRIO DE BALÍSTICA FORENSE - Chefe/Perito Criminal, CPC-04, 01 - LABORATÓRIO DE QUÍMICA E FÍSICA FORENSE - Chefe/Perito Criminal, CPC-04, 01 - LABORATÓRIO DE BIOLOGIA FORENSE - Chefe/Perito Criminal, CPC-04, 01.
ESTRUTURA DO INSTITUTO CRIMINALÍSTICA/DPT/PCDF
(Art. 5º, do Decreto nº 43.692, de 24 de agosto de 2022)
1. INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
1.1. SERVIÇO DE MÉTODOS E PROCESSOS EM CRIMINALÍSTICA
1.2.1. SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO
1.2.2. SEÇÃO DE PROTOCOLO E ATENDIMENTO AO PÚBLICO
1.2.3. SEÇÃO DE MATERIAL, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO PREDIAL
1.2.4. SEÇÃO DE PLANEJAMENTO, ESTATÍSTICA E INFORMÁTICA
1.2.5. SEÇÃO DE ENGENHARIA DE SOFTWARE
1.2.6. SEÇÃO DE ARQUIVO DIGITAL FORENSE
1.3. DIVISÃO DE PERÍCIAS EXTERNAS
1.3.1. SEÇÃO DE CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
1.3.2. SEÇÃO DE CRIMES CONTRA A PESSOA
1.3.3. SEÇÃO DE DELITOS DE TRÂNSITO
1.3.4. SEÇÃO DE ENGENHARIA LEGAL
1.3.5. SEÇÃO DE CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE
1.3.6. SEÇÃO DE INCÊNDIO E EXPLOSÃO
1.4. DIVISÃO DE PERÍCIAS INTERNAS
1.4.1. SEÇÃO DE PERÍCIAS DOCUMENTOSCÓPICAS
1.4.2. SEÇÃO DE PERÍCIAS DE CRIMES ECONÔMICO-FINANCEIROS
1.4.3. SEÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS
1.4.4. SEÇÃO DE PERÍCIAS DE OBJETOS E INSTRUMENTOS DE CRIMES
1.4.5. SEÇÃO DE PERÍCIAS DE INFORMÁTICA
1.4.6. SEÇÃO DE PERÍCIAS DE CRIMES DE ALTA TECNOLOGIA
1.4.7. SEÇÃO DE PERÍCIAS DE BIOMETRIA FORENSE E AUDIOVISUAIS
1.4.8. SEÇÃO DE ODONTOLOGIA LEGAL
1.5. DIVISÃO DE PERÍCIAS LABORATORIAIS
1.5.1. LABORATÓRIO DE QUÍMICA E FÍSICA FORENSE
1.5.2. LABORATÓRIO DE BIOLOGIA FORENSE
1.5.3. LABORATÓRIO DE BALÍSTICA FORENSE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161, seção 1, 2 e 3 de 25/08/2022 p. 1, col. 2