Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, nos termos do Processo 00150-00001777/2023-63, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
134º da República e 64º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 44.485, de 02 de maio de 2023)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Secretário Executivo, CNE-01, 01 (SIGRH 01400768) - ASSESSORIA ADMINISTRATIVA - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 01400803); Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 01400900) - SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL - Secretário Executivo, CC-08, 01 (SIGRH 01000635) - SUBSECRETARIA DE ECONOMIA CRIATIVA - Assessor, CPC-07, 01 (SIGRH 01400925) - COORDENAÇÃO DE AUDIOVISUAL - Assessor, CPC-06, 01 (SIGRH 01400897) - SUBSECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO CULTURAL - SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DE APOIO À CULTURA - Secretário Executivo, CC-08, 01 (SIGRH 01400802); Assessor, CC-05, 01 (SIGRH 55005562).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 44.485, de 02 de maio de 2023)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Secretário Adjunto, CNE-01, 01 - ASSESSORIA ADMINISTRATIVA - Assessor, CPC-08, 01; Assessor, CC-07, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL - Secretário Executivo, CPC-08, 01 - SUBSECRETARIA DE ECONOMIA CRIATIVA - Assessor, CC-07, 01 - COORDENAÇÃO DE AUDIOVISUAL - Assessor, CPC-07, 01 - SUBSECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO CULTURAL - SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DE APOIO À CULTURA - Secretário Executivo, CPC-08, 01 - COORDENAÇÃO DO FUNDO DE APOIO À CULTURA - DIRETORIA DE MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS DE AÇÕES CULTURAIS FOMENTADAS - Assessor, CC-07, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82, seção 1, 2 e 3 de 03/05/2023 p. 10, col. 2