SINJ-DF

PORTARIA N° 842, DE 07 DE AGOSTO DE 2018

(revogado pelo(a) Portaria 584 de 15/07/2019)

Constitui a Câmara Técnica de Assessoramento para o Sistema de Sangue, Componentes e Hemoderivados.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 448 do Decreto no 34.213/2013, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, o artigo 10 do Decreto Distrital n° 38.689, de 07 de dezembro de 2017 que aprova o Estatuto da Fundação Hemocentro de Brasília; Considerando os artigos 7º e 8º do Decreto nº 3.990/2001, que regulamenta o art. 26 da Lei no 10.205, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados, RESOLVE:

Art. 1º Constituir Câmara Técnica de Assessoramento ao órgão gestor do Sistema de Sangue, Hemocomponentes e Hemoderivados do Distrito Federal, com vistas à formulação da política setorial.

Art. 2º A Câmara Técnica, constituída por esta portaria, na condição de órgão consultivo, deverá assessorar na elaboração do Plano Diretor de Sangue e Hemoderivados do Distrito Federal.

Art. 3º A Câmara Técnica de que trata o art. 1° será integrada por 5 (cinco) membros titulares, relacionados a seguir e presidida pelo primeiro: MIRIAM DAISY CALMON SCAGGION, matrícula nº 1402245-1, representando a Fundação Hemocentro de Brasília - FHB; ANA CÉLIA ALENCAR FONTELES, matrícula nº 1401638-9, representando a Diretoria de Vigilância Sanitária - DIVISA; CARINA LEÃO DE MATOS, matrícula nº 1441814-2, representando a Diretoria de Vigilância Epidemiológica - DIVEP; CHRISTIANE BRAGA MARTINS DE BRITO, matrícula nº 136486-3, representando a Subsecretaria de Planejamento em Saúde - SUPLANS e MARCELO JORGE CARNEIRO DE FREITAS, matrícula nº 154929-4, representando a Coordenação de Hematologia da Subsecretaria de Atenção à Saúde.

Art. 4º Quando necessário e a critério de seus componentes, a Câmara Técnica poderá convidar especialistas ou representantes de outras instituições para subsidiar os trabalhos.

Art. 5º A Câmara Técnica deverá elaborar e aprovar o Regimento Interno para sua organização e funcionamento no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 6º A Fundação Hemocentro de Brasília dará apoio técnico e administrativo à Câmara Técnica, para a execução dos trabalhos.

Art. 7º Nos impedimentos e afastamentos legais, os membros titulares, mencionados no art. 2°, serão substituídos pelos respectivos suplentes: JORGE VAZ PINTO NETO, matrícula nº 1402314-8 (Presidente), MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA, matrícula nº 1400810-6 e CLÁUDIA DANIELA SIMIOLI, matrícula nº 173643-4;

Art. 8º Revoga-se a Portaria nº 08, de 31/01/2012 e suas alterações: Portaria nº 199, de 22/07/2013(DODF nº 156, de 31/07/2013); Portaria nº 220, de 27/08/2013(DODF nº 180, de 29/08/2013); Portaria nº 57, de 25/03/2014 (DODF nº 61, de 26/03/2014); Portaria nº 111, de 03/06/2014 (DODF nº 119, de 09/06/2014).

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL SEABRA RESENDE CASTRO CORRÊA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155 de 15/08/2018

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, seção 1, 2 e 3 de 15/08/2018 p. 22, col. 1