SINJ-DF

DECRETO Nº 45.364, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, nos termos do Processo 00220-00008814/2023-20, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Ficam remanejados os cargos abaixo relacionados mantido seus atuais ocupantes:

I - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 65260211, de Assessor Especial, da Unidade do Parque da Cidade, da Subsecretaria de Esporte Lazer e Espaços Esportivos, para a Subsecretaria de Esporte Lazer e Espaços Esportivos;

II - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 05500889, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Administração Geral, para Coordenação de Formalização de Convênios e Parcerias, da Subsecretaria de Administração Geral.

Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do art. 19, §§ 9º e 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2023

135º da República e 64º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 45.364, de 28 de dezembro de 2023)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO - DIRETORIA DE LICITAÇÃO - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 05500890) - DIRETORIA DE PREGÃO - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 05500735).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 45.364, de 28 de dezembro de 2023)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO - DIRETORIA DE LICITAÇÃO - Diretor, CNE-07, 01 - DIRETORIA DE PREGÃO - Diretor, CPE-07, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 28/12/2023 p. 12, col. 1