Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei n.º 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI nº 00138-00001504/2022-97, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal - RA IX.
Art. 2º Ficam transferidos da Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal - RA IX para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020, os cargos relacionados no Anexo I.
Art. 3º Ficam redistribuídos do Banco de Cargos para a Estrutura Administrativa da Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal - RA IX, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Compete à Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal - RA IX antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos de natureza especial e em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 8º do Decreto nº 39.738/2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos §§ 9º e 10, do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
133º da República e 62º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 43.228, de 18 de abril de 2022
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Chefe de Gabinete, CPE-05, 01 (SIGRH 08000224); Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 08000196); Assessor Técnico, CC-02, 01 (SIGRH 08000201) - COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 08000119).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 43.228, de 18 de abril de 2022)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Chefe de Gabinete, CNE-05, 01; Assessor, CC-08, 01; Assessor, CC-06, 01; Assessor Técnico, CC-04, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34 A, Edição Extra de 18/04/2022
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 18/04/2022 p. 4, col. 2