O DIRETOR-PRESIDENTE DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais que lhe confere o inciso XII, do art. 94, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 35.972, de 04 de novembro de 2014, resolve:
Art. 1º Alterar o artigo 1º da Instrução Nº 14, de 03 de abril de 2025, que trata da constituição e composição do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD, no âmbito do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal/SLU-DF, passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, o Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD, órgão colegiado de caráter decisório, o qual será subordinado tecnicamente ao Comitê Gestor da Transformação Digital - CGTD, instituído pela Portaria nº 718, de 09 de setembro de 2024, com a seguinte composição:
I - PERCÍLIO EUGÊNIO JÚNIOR, matrícula 284.523-7, Chefe da Unidade Geral de Tecnologia e Inovação - UGETI/DTI;
II - VINÍCIUS DE SOUSA MENDONÇA, matrícula 281.396-3, Assessor da Assessoria de Comunicação Social - ASCOM;
III - THÉO ALBUQUERQUE DE PAULA, matrícula 284.776-0, Assessor Técnico da Diretoria de Limpeza Urbana - DILUR;
IV - JOÃO VICTOR PIRES DA SILVEIRA, matrícula 284.687-X, Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental da Diretoria de Tecnologia e Inovação - DTI;
V - JOAQUIM DE MATOS FURTADO JUNIOR, matrícula 285.119-9, Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental da Diretoria de Tecnologia e Inovação - DTI;
VI - LUIZ RIBEIRO VALE JUNIOR, matrícula 285.356-6, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental da Diretoria de Tecnologia e Inovação - DTI;
VII - WAGNER SANTANA, matrícula 281.415-3, Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental da Diretoria de Tecnologia e Inovação - DTI;
VIII - RODRIGO DE AZEVEDO SANTA CRUZ DE OLIVEIRA, matrícula 286.092-9, Assessor Especial da Assessoria de Planejamento e Projetos Especiais - ASPPE. "
Art. 2º Prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo estabelecido no inciso I do artigo 2º da Instrução Nº 14, de 03 de abril de 2025, para elaboração do Plano de Transformação Digital - PDT, como contribuição ao alcance dos objetivos estabelecidos na Estratégia de Governança Digital do Distrito Federal - EGD/DF.
Art. 3º Permanecem inalterados os demais artigos e dispositivos da Instrução Nº 14, de 03 de abril de 2025 (167460935).
Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FELIPE CARDOSO DE CARVALHO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107, seção 1, 2 e 3 de 10/06/2025 p. 46, col. 2