O DIRETOR-PRESIDENTE DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais que lhe confere o inciso XII, do art. 94, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 35.972, de 04 de novembro de 2014, resolve:
Art. 1º Prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo estabelecido no inciso I do artigo 2º da Instrução Nº 14, de 03 de abril de 2025, para elaboração do Plano de Transformação Digital - PDT, como contribuição ao alcance dos objetivos estabelecidos na Estratégia de Governança Digital do Distrito Federal - EGD/DF.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos e dispositivos da Instrução Nº 14, de 03 de abril de 2025 (167460935).
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FELIPE CARDOSO DE CARVALHO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1, 2 e 3 de 15/07/2025 p. 35, col. 2