SINJ-DF

DECRETO Nº 48.571, DE 11 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04035-00003348/2026-31, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal.

Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Ficam remanejados os Cargos a seguir relacionados, mantidos os atuais ocupantes:

I - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 40000656, de Assessor, da Subsecretaria de Integração de Ações Sociais, para a Agência de Atendimento ao Trabalhador da Estrutural, da Diretoria de Ações para o Trabalhador, da Coordenação de Ações para o Trabalhador e o Empregador, da Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e Empregador;

II - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 40000500, de Assessor, da Agência de Atendimento ao Trabalhador do Plano Piloto I, da Diretoria de Ações para o Trabalhador, da Coordenação de Ações para o Trabalhador e o Empregador, da Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e Empregador, para a Agência de Atendimento ao Trabalhador do Plano Piloto II, da Diretoria de Ações para o Trabalhador, da Coordenação de Ações para o Trabalhador e o Empregador, da Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e Empregador;

III - Da Diretoria de Material e Apoio Operacional, da Coordenação Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Coordenação Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral:

a) 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 40000760, de Assessor;

b) 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH B5000011, de Assessor;

c) 01 Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-05, SIGRH 40000394, de Assessor; e

IV - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 40000869, de Assessor, da Gerência de Insumos, da Diretoria de Gestão e Fiscalização de Projetos de Qualificação, da Coordenação de Acompanhamento e Fiscalização de Projetos, da Subsecretaria de Qualificação Profissional, para o Núcleo de Apoio ao Trabalhador em Situação de Rua, da Agência de Atendimento ao Trabalhador e Empregador Itinerante, da Diretoria de Ações para o Trabalhador, da Coordenação de Ações para o Trabalhador e o Empregador, da Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e Empregador.

Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de maio de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 48.571, de 11 de maio de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor, CPC-06, 01 (SIGRH 40000882) - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Assessor, CPC-06, 01 (SIGRH 40000743) - SECRETARIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA - Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 40000721) - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - UNIDADE DE LICITAÇÕES - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 40000274) - COORDENAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E CONTÁBIL - DIRETORIA DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E PARCERIAS - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - Assessor, CC-07, 01 (SIGRH 40000899) - SUBSECRETARIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR E EMPREGADOR - COORDENAÇÃO DE AÇÕES PARA O TRABALHADOR E O EMPREGADOR - DIRETORIA DE AÇÕES PARA O TRABALHADOR - AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR E EMPREGADOR ITINERANTE - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 40000548).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 48.571, de 11 de maio de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - DIRETORIA DE SUPORTE E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Assessor, CC-05, 01 - UNIDADE DE LICITAÇÕES - Pregoeiro, CNE-08, 01 - COORDENAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E CONTÁBIL - Assessor, CC-08, 01 - SUBSECRETARIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR E EMPREGADOR - Assessor Especial, CNE-07, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85, seção 1, 2 e 3 de 12/05/2026 p. 12, col. 1