Dispõe sobre as alterações das estruturas administrativas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas do Gabinete do Governador, da Vice-Governadoria, da Casa Civil do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, da Administração Regional de Brazlândia do Distrito Federal, da Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal, da Administração Regional do Guará do Distrito Federal, da Administração Regional do Cruzeiro do Distrito Federal, da Administração Regional do Lago Norte do Distrito Federal, da Administração Regional do Riacho Fundo II do Distrito Federal, da Administração Regional de Vicente Pires do Distrito Federal e da Administração Regional de São Sebastião do Distrito Federal.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para as estruturas administrativas do Gabinete do Governador, da Vice-Governadoria, da Casa Civil do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, da Administração Regional de Brazlândia do Distrito Federal, da Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal, da Administração Regional do Guará do Distrito Federal, da Administração Regional do Cruzeiro do Distrito Federal, da Administração Regional do Lago Norte do Distrito Federal, da Administração Regional do Riacho Fundo II do Distrito Federal, da Administração Regional de Vicente Pires do Distrito Federal e da Administração Regional de São Sebastião do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.
Art. 5º Competem aos órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 46.423, de 21 de outubro de 2024)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - GABINETE DO GOVERNADOR - CHEFIA DE GABINETE - CHEFIA DE GABINETE EXECUTIVA - SUBCHEFIA DE INFORMAÇÃO - Assessor Especial, CNE-05, 02 (SIGRH 10001957 e 01601518) - SUBCHEFIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA - Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 10002056) - VICE-GOVERNADORIA - ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 10001663) - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - ESCOLA DE GOVERNO - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 01400778) - FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA - SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGISTÍCA - GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 01700146).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 46.423, de 21 de outubro de 2024)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - GABINETE DO GOVERNADOR - CHEFIA DE GABINETE - CHEFIA DE GABINETE EXECUTIVA - SUBCHEFIA DE INFORMAÇÃO - Assessor Especial, CNE-04, 02 - SUBCHEFIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA - Assessor Especial, CNE-07, 01 - VICE-GOVERNADORIA - GABINETE - Assessor Especial, CNE-07, 01 - ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - Assessor, CC-08, 01 - CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE ATOS OFICIAIS - UNIDADE ESPECIAL DE AVALIAÇÃO E PUBLICAÇÃO - COORDENAÇÃO DE PUBLICAÇÃO E FATURAMENTO - Assessor, CC-08, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - ESCOLA DE GOVERNO - Assessor Especial, CNE-07, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Assessor Especial, CNE-06, 01 - SUBSECRETARIA DE APOIO ÀS ÁREAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - Assessor Especial, CNE-08, 01 - FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA - SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGISTÍCA - GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS - Assessor, CC-07, 01 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE BRAZLÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor, CC-07, 01 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor, CC-07, 01 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GUARÁ DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor, CC-08, 01 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO CRUZEIRO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor, CC-07, 01 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO LAGO NORTE DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor, CC-08, 01 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO II DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor, CC-07, 01 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE VICENTE PIRES DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor, CC-07, 01 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SÃO SEBASTIÃO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor, CC-08, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 203, seção 1, 2 e 3 de 22/10/2024 p. 3, col. 1