SINJ-DF

PORTARIA Nº 169, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento na Lei Complementar n.º 264, de 14 de dezembro de 1999, na Lei Complementar n.º 971, de 10 de julho de 2020, no Decreto n.º 41.446, de 10 de novembro de 2020, na Lei Complementar n.º 435, de 24 de dezembro de 2001, na Portaria n.º 993, de 19 de dezembro de 2024, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta do Processo SEI n.º 00390-00000617/2020-12, resolve:

Art. 1° Publicar a atualização de valores da taxa de aprovação de projeto de Implantação de Redes e Equipamentos de Infraestruturas, da taxa para a análise do Estudo de Viabilidade Urbanística - EVU, e da taxa de análise, aprovação e emissão da Licença Distrital de Implantação de Infraestrutura de Telecomunicações, nos termos do Anexo Único desta portaria, considerando o índice estabelecido na Portaria n.º 1.005, de 17 de dezembro de 2025, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, atendendo o disposto no art. 1º da Lei Complementar n.º 435, de 27 de dezembro de 2001.

Art. 2º Fica revogada a Portaria n.º 2, de 06 de janeiro de 2025, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA

ANEXO ÚNICO

VALORES DE 2026

INPC = 4,18 (percentual acumulado 12 meses)

Exercício Ano 2026

0,0418

Exercício Ano 2026

Taxa de Expediente pela Aprovação de Projeto de Instalação de Redes e Equipamentos de Infraestruturas

Taxa

Base legal

Código

Valor (em R$)

( ) Pequeno Porte

art. 27, inciso III, alínea 'a', item 1, da Lei Complementar n.º 264, de 14/12/9

3574

2.293,75

(até 50 equipamentos)

( ) Médio Porte

art. 27, inciso III, alínea 'a', item 2, da Lei Complementar n.º 264, de 14/12/99

3574

4.587,49

(51 a 200 equipamentos)

( ) Grande Porte

art. 27, inciso III, alínea 'a', item 3, da Lei Complementar n.º 264, de 14/12/99

3574

9.175,01

(acima de 200 equipamentos)

Exercício Ano 2026

Taxa de Expediente para Análise do Estudo de Viabilidade Urbanística-EVU

Taxa

Base legal

Código

Valor (em R$)

Análise de EVU

art. 27, inciso III, alínea 'c', da Lei Complementar n.º 264, de 14/12/99

3575

1.146,87

(Estudo de Viabilidade Urbanística)

Exercício Ano 2026

Taxa da Licença Distrital de Implantação de Infraestrutura de Telecomunicações - LIDINF

Taxa

Base legal

Código

Valor (em R$)

Taxa de análise LIDINF

art. 20 da Lei Complementar n.º 971, de 2020 - art. 57 do Decreto n.º 41.446, de 2020.

2340

2.104,62

(Infraestrutura de Telecomunicações)

Taxa Complementar da LIDINF

art. 20 da Lei Complementar n.º 971, de 2020 - art. 57 do Decreto n.º 41.446, de 2020.

2341

4.209,25

(Infraestrutura de Telecomunicações)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 3, seção 1, 2 e 3 de 07/01/2026 p. 17, col. 1