SINJ-DF

PORTARIA Nº 03, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025/

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 1 de 07/01/2026)

RECOMPOSIÇÃO DA COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS – CSAD/BRB, COM A INCUMBÊNCIA DE ORIENTAR E REALIZAR O PROCESSO DE ANÁLISE, AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DE DOCUMENTOS PRODUZIDOS E ACUMULADOS NO ÂMBITO DO BRB.

A Presidente do BRB-Banco de Brasília S.A., no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

1. Recompor a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD/BRB, visando à conformidade com o Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, que institui as Comissões Setoriais de Avaliação de Documentos no âmbito do Governo do Distrito Federal.

2. Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:

I. Avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundários;

II. Determinação do ciclo de vida dos documentos – fases corrente, intermediária e permanente;

III. Fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.

3. Designar os representantes relacionados abaixo a conduzirem os trabalhos, sendo o coordenador com dedicação exclusiva e os demais membros com atuação sob demanda, sem prejuízo da jornada de trabalho em suas respectivas unidades:

a) NIELSON PAES LANDIM ALVES – DIPES/SULOG/GESEL.................................................Presidente

b) SILVIA CRISTINA MIRANDA PIRES – DIPES/SULOG/GESEL.................................................Membro

c) MARIA HELENA MOREIRA DOURADO –DIJUR/SUJUC/CCONT................................................Membro

d) GABRIEL CARVALHO DE OLIVEIRA – DIOPE/SULOG/GESEF ................................................Membro

e) PRISCILA MENDONÇA DIAS SILVA – DIVAR/SUARE/GEARE ................................................Membro

f) CLÁUDIO HENRIQUE PEREIRA DOS REIS CRUZ – PRESI/SEGER/GEGOC...................................Membro

g) ROSANE KAREN DE SOUZA – DICOR/SUROC/GERIT.......................................................Membro

4. A Comissão será presidida por NIELSON PAES LANDIM ALVES e, nos seus impedimentos legais e eventuais, por SILVIA CRISTINA MIRANDA PIRES.

5. Compete à CSAD, conforme art. 12 do Decreto nº 24.204/2003:

I. Sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;

II. Desenvolver e revisar as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;

III. Supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades meio e fim;

IV. Encaminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades-meio e fim.

6. A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD possui ainda as seguintes atribuições,

que poderão ser realizadas por meios próprios ou através de equipe de trabalho:

I.1.Proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;

II. Visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;

III. Identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;

IV. Propor os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;

V. Fornecer informações necessárias à tomada de decisões; e

VI. Aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.

7. Conferir ao Presidente da Comissão a competência para convocar, se necessário, representantes das diversas áreas do Banco, para oferecerem contribuições ao desenvolvimento dos trabalhos.

8. Determinar que os membros da Comissão, em períodos de eventuais afastamentos, sejam representados por seus substitutos nas respectivas unidades de lotação.

9. Determinar que, no curso de seus trabalhos, a Comissão se reporte diretamente ao titular da Diretoria Executiva de Gestão de Pessoas, Administração e Retaguarda.

10. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revoga a Portaria 001/2024 de 02 de janeiro de 2024.

CRISTIANE MARIA LIMA BUKOWITZ

Diretora DIPES respondendo pela Presidência

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41, seção 1, 2 e 3 de 27/02/2025 p. 51, col. 1