SINJ-DF

PORTARIA Nº 01, DE 07 DE JANEIRO DE 2026

O PRESIDENTE DO BRB-BANCO DE BRASÍLIA S.A., no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

Art. 1° Recompor a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD/BRB, visando à conformidade com o Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, que institui as Comissões Setoriais de Avaliação de Documentos no âmbito do Governo do Distrito Federal.

Art. 2° Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:

I. Avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundários;

II. Determinação do ciclo de vida dos documentos – fases corrente, intermediária e permanente;

III. Fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.

Art. 3° Designar os representantes relacionados abaixo a conduzirem os trabalhos, sendo o coordenador com dedicação exclusiva e os demais membros com atuação sob demanda, sem prejuízo da jornada de trabalho em suas respectivas unidades:

a) OTÁVIO HENRIQUE DOS SANTOS – DIPES/SULOG/GESEL...............................................Presidente;

b) SILVIA CRISTINA MIRANDA PIRES – DIPES/SULOG/GESEL..............................................Membro;

c) MARIA HELENA MOREIRA DOURADO –DIJUR/SUJUC/CCONT...........................................Membro;

d) GABRIEL CARVALHO DE OLIVEIRA – DIOPE/SULOG/GESEF .............................................Membro;

e) PRISCILA MENDONÇA DIAS SILVA – DIVAR/SUARE/GEARE ...........................................Membro;

f) CLÁUDIO HENRIQUE PEREIRA DOS REIS CRUZ – PRESI/SEGER/GEGOC.............................Membro;

g) ROSANE KAREN DE SOUZA – DICOR/SUROC/GERIT.......................................................Membro.

Art. 4° A Comissão será presidida por Otávio Henrique dos Santos e, nos seus impedimentos legais e eventuais, por Silvia Cristina Miranda Pires.

Art. 5° Compete à CSAD, conforme art. 12 do Decreto nº 24.204/2003:

I. Sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;

II. Desenvolver e revisar as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;

III. Supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades meio e fim;

IV. Encaminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades-meio e fim.

Art. 6° A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou através de equipe de trabalho:

I. Proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;

II. Visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;

III. Identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;

IV. Propor os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;

V. Fornecer informações necessárias à tomada de decisões; e VI. Aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.

Art. 7° Conferir ao Presidente da Comissão a competência para convocar, se necessário, representantes das diversas áreas do Banco, para oferecerem contribuições ao desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 8° Determinar que, nos períodos de afastamento temporário dos membros da Comissão, em suas unidades de origem, tais como férias, abonos, atestados médicos ou situações semelhantes, estes sejam representados por seus respectivos substitutos, na Comissão.

Art. 9° Determinar que, no curso de seus trabalhos, a Comissão se reporte diretamente ao titular da Diretoria Executiva de Operações.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria 2025/003 de 18 de fevereiro de 2025.

NELSON ANTÔNIO DE SOUZA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 12, seção 1, 2 e 3 de 20/01/2026 p. 118, col. 1