SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 04, DE 15 DE JANEIRO DE 2026

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO ITAPOÃ DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094 de 28 de março de 2017 e considerando os dispositivos previstos no § 1º do artigo 2º do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, resolve:

Art. 1º Atualizar os valores do preço público para o ano de 2026, correspondente à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito desta Região Administrativa do Itapoã- RA XXVIII, nos termos do ANEXO I da Ordem de Serviço - SUCAR de 26 de maio de 1998 e o Parecer nº 72/2008 - PROCAD/PGDF.

Art. 2º Corrigir os valores de Preço Público nos termos da Portaria nº 1.005, de 17 de dezembro de 2025, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, em que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC dos últimos 12 meses para efeitos do disposto no art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, corresponde a 4,18% (quatro inteiros e dezoito centésimos por cento).

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

DILSON BULHOES DO NASCIMENTO

ANEXO I - TABELA ATUALIZADA DOS PREÇOS PÚBLICOS PARA O EXERCÍCIO DE 2026

ESPAÇOS OCUPADOS EM ÁREAS PÚBLICAS COM FINALIDADES COMERCIAIS E/OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR:

UNIDADE

VALORES EM REAL

DIA

MÊS

ANO

Comércio Estabelecido:

a) Com cobertura (toldos, marquises, telhados e similares)

m²

0,37

11,66

140,17

b) sem cobertura

m²

0,17

5,84

70,29

Canteiro de obras, parques de diversões, circos, exposição e similares

m²

0,03

1,22

14,74

Estacionamento cercado, sem cobrança de ingresso ou qualquer preço

m²

0,01

0,42

5,20

Banca em Mercado

m²

0,59

18,26

219,36

Comércio ou serviço ambulante em veículos motorizados ou não:

a) Quiosques , trailers e similares

m²

(*)

(*)

(*)

b) Balcões caminhões, tabuleiros bancas e similares

Unidade

0,37

11,66

140,17

c) Caminhões

Unidade

4,99

149,93

1.799,46

Avanço de postos de serviços (PAG/PLL)

m²

0,03

1,05

13,96

Abrigo de Táxi

m²

(**)

(**)

(**)

Áreas efetivamente utilizadas com instalações e equipamentos que concorram para desenvolvimento de eventos com finalidade comercial

m²

0,36

11,06

132,70

Outras finalidades lucrativas/ comerciais

m²

0,14

4,27

51,60

(*) Observar a Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008, Decreto nº 30.348/2009, Decreto nº 38.555/2017 e Portaria nº 02, de 03 de janeiro de 2025.

(**) Observar a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, publicada no DODF nº 55, de 18/03/2014, págs. 1 a 7.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11, seção 1, 2 e 3 de 19/01/2026 p. 5, col. 2