SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 1.444, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, incisos I, X e XII, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (CTB), pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007 (Regimento Interno do DETRAN/DF), e em observância ao disposto no art. 2º da Lei nº 9.784/99, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a prorrogação em caráter excepcional e transitório:

I- Da vigência dos termos de credenciamentos dos Centros de Formação de Condutores (CFCs) que se encontrem em situação regular e ativa junto ao DETRAN/DF para 30 de junho de 2027;

II- Do prazo final para atualização de credenciamentos dos Centros de Formação de Condutores (CFCs) para 30 de junho de 2026;

Art. 2º Alterar a redação dos §§1° e 2° do art. 1° da Instrução DETRAN/DF nº 885, de 14 de novembro de 2023, que passam a ter a seguinte redação:

“Art. 1º ....................

§1°. O caput do artigo 1º não se aplica aos cursos de formação de condutores iniciados, pelos candidatos, na modalidade de ensino remoto, até o dia 30/06/2026, que poderão ser concluídos na modalidade remota.

§2° Os candidatos que iniciarem o curso de formação de condutores na modalidade remota até o dia 30/06/2026, terão o prazo de 30 (trinta) dias para concluírem o curso.

Art. 3º As prorrogações e o aproveitamento de processos concedidos por esta Instrução possuem caráter administrativo e possuem validade estritamente vinculada ao período de adaptação às futuras regras do CONTRAN, não constituindo direito adquirido à manutenção do modelo vigente.

Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

HUGO FERNANDO FIGUEIREDO SANTOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 203, seção 1, 2 e 3 de 24/10/2025 p. 18, col. 2