Altera dispositivo na Instrução nº 1.444, de 22 de outubro de 2025, que prorrogou excepcionalmente os prazos de vigência e atualização anual para os Centros de Formação de Condutores (CFCs).
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos I e XLI, do regimento aprovado pelo Decreto nº 27.784/2007, nos termos contidos no processo SEI nº 00055-00008489/2022-64, resolve:
Art. 1º Alterar o inciso II, do art. 1º, da Instrução nº 1.444/2025, para o seguinte texto:
" II- Do prazo final para atualização de credenciamentos dos Centros de Formação de Condutores (CFCs) para 30 de julho de 2026; " (NR)
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122, seção 1, 2 e 3 de 07/07/2026 p. 19, col. 1