SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 40169 de 11/10/2019

PORTARIA Nº 297, DE 24 DE AGOSTO DE 2020

(Prorrogado(a) pelo(a) Portaria 390 de 21/10/2020

Instituí Grupo de Trabalho que terá incumbência de realizar estudos visando à adequação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD. Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 e suas alterações.

A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos V, XVII e XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 200, RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho – GT/LGPD com o objetivo de analisar a aplicação da Lei nº 13.853, de 08 de julho de 2019, que alterou a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, no âmbito da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho instituído:

I – analisar a implementação da LGPD no âmbito da Procuradoria-Geral;

II – propor medidas a serem tomadas pela PGDF para a implementação da LGPD;

III – elaborar Plano de Ação com respectivo cronograma;

IV – articular suas ações com o Coordenador do Comitê Intersecretarial de Análise da Aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados no Distrito Federal de que trata o Decreto nº 40.169, de 11 de outubro de 2019; e

V – adotar outras providências que julgar pertinentes para realização de seus objetivos.

Art. 3º O Grupo de Trabalho atuará sob a coordenação de LUCAS AIRES BENTO GRAF, Subprocurador-Geral do Distrito Federal, matrícula nº 48.017-7, como titular, e WALFREDO FREDERICO DE SIQUEIRA CABRAL DIAS, Subprocurador-Geral do Distrito Federal, matrícula nº 48603-5, como suplente.

Parágrafo único. O Coordenador indicará um membro para secretariar os trabalhos e outro para ser o substituto em caso de ausência ou eventuais impedimentos.

Art. 4º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes integrantes:

I - LUCAS AIRES BENTO GRAF, Subprocurador-Geral do Distrito Federal, matrícula nº 48.017-7;

II - WALFREDO FREDERICO DE SIQUEIRA CABRAL DIAS, Subprocurador-Geral do Distrito Federal, matrícula nº 48603-5;

III - SEDEUR FERNANDES CORREA, Procurador do Distrito Federal, matrícula nº 238.742-5;

IV - LUCAS TERTO FERREIRA VIEIRA, Procurador-Geral do Distrito Federal, matrícula nº 216.804-9;

V - REGINA APARECIDA DA CUNHA OLIVEIRA, Técnico Jurídico, matrícula nº 36.997-7;

VI - MARCELO RASO DE PAIVA, Subsecretário-Geral de Administração, matrícula nº 217.711-0;

VII - JORDANA CAVALCANTE BARROS, Subsecretária-Geral de Apoio Técnico, Operacional e Científico, matrícula nº 232.534-9;

VIII - RIANE DE OLIVEIRA TORRES SANTOS, Subsecretária-Geral de Tecnologia da Informação, matrícula nº 244.206-X;

IV - DOUGLAS RAFAEL MORAIS KOLLAR, Analista Jurídico, matrícula nº 226.096-4;

X - MARCEL CARVALHO DE SOUZA VASCONCELOS, Chefe da Assessoria de Comunicação, matrícula nº 244.342-2;

XI - DANIELA RIBEIRO BYK PACHECO, Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula nº 175.435-1.

Parágrafo único. Outros servidores da PGDF poderão ser convidados a participar das reuniões quando solicitados esclarecimentos de área técnica.

Art 5º As unidades da Procuradoria-Geral do Distrito Federal fornecerão ao Grupo de Trabalho, em caráter prioritário, suporte administrativo, jurídico, técnico e operacional necessários para o desempenho de suas atribuições.

Art. 6º O Grupo de Trabalho tem o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, para concluir suas atividades, devendo apresentar à Procuradora-Geral do Distrito Federal o Plano de Ação com cronograma para implementação da LGPD no âmbito da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

Art.7º Esta Portaria Interna entra em vigor na data da sua publicação.

LUDMILA LAVOCAT GALVÃO VIEIRA DE CARVALHO

Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 16, Edição Extra de 26/08/2020

Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 16, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 26/08/2020 p. 1