SINJ-DF

PORTARIA Nº 390, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020

Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 297, de 24 de agosto de 2020, com a finalidade de realizar estudos para a adequação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD - Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 e suas alterações.

A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos V, XVII e XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, e conforme disposto no Memorando Nº 1/2020 - PGDF/GAB/GT-LGPD (49331578) e no Despacho - PGDF/SEGER (49341037), RESOLVE:

1º PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, a contar de 21 de outubro de 2020, o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria nº 297, de 24 de agosto de 2020, publicada no BI-PGDF - Edição Extra nº 16, de 26 de agosto de 2020, visando à adequação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD - Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 e suas alterações.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUDMILA LAVOCAT GALVÃO VIEIRA DE CARVALHO

Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 42 de 26/10/2020 p. 1