Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Turismo Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º A Assessoria Especial de Criação e Ativação de Produtos e Rotas, fica remanejada para a Subsecretaria de Programas e Ações Integradas às Regiões Administrativas, mantendo-se a estrutura administrativa e de cargos, bem como seus atuais ocupantes.
Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de outubro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 42.672, de 28 de outubro de 2021)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-05, 01 (SIGRH 01000061) - ASSESSORIA DE APOIO AO GABINETE - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 00001803); Assessor, CC-07, 01 (SIGRH 50000008); Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 55002830); Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 01000135) - SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO E MARKETING - Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 01000162).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 42.672, de 28 de outubro de 2021)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE PROGRAMAS E AÇÕES INTEGRADAS ÀS REGIÕES ADMINISTRATIVAS - Subsecretário, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-08, 01; Assessor, CC-08, 01; Assessor, CC-06, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 204, seção 1, 2 e 3 de 29/10/2021 p. 3, col. 1