SINJ-DF

DECRETO Nº 42.809, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 00080-00009772/2021-51, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no artigo 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do artigo 19, §§ 9 e 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 2021

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º do Decreto nº 42.809, de 14 de dezembro de 2021)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - UNIDADE DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DAS LICITAÇÕES E AJUSTES - DIRETORIA DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS - GERÊNCIA DE COMPRAS E ATAS - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 65260589) - GERÊNCIA DE PESQUISA DE PREÇOS - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 65260590).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º do Decreto nº 42.809, de 14 de dezembro de 2021)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADESECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - UNIDADE DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DAS LICITAÇÕES E AJUSTES - DIRETORIA DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS - GERÊNCIA DE COMPRAS E ATAS - Gerente, CPC-08, 01 - GERÊNCIA DE PESQUISA DE PREÇOS - Gerente, CC-08, 01.

Retificado no DODF nº 238, de 22 de dezembro de 2021

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1, 2 e 3 de 15/12/2021 p. 9, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238, seção 1, 2 e 3 de 22/12/2021 p. 6, col. 1