Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3°, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de lº de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00060-00354931/2026-59, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 1O de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos§§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de agosto de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2°, do Decreto nº 49.104, de 07 de agosto de 2026)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATJVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE SUL - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 55006004); Assessor, CC-05, 01 (SIGRH 55006005)-DJRETORIA REGIONAL DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA-GERÊNCIA DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA 1 - Supervisor de Serviços de Atenção Secundária, CPC-02, 01 (SIGRH 55006737).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3°, do Decreto nº 49.104, de 07 de agosto de 2026)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE SUL - Assessor, CPC-08, 01; Assessor, CC-06, 01 - DIRETORIA REGIONAL DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA - GERÊNCIA DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA 1 - Supervisor de Serviços de Atenção Secundária, CC-02, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146, seção 1, 2 e 3 de 10/08/2026 p. 4, col. 2