SINJ-DF

DECRETO Nº 43.900, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022

Dispõe sobre alteração da estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00480-00004609/2022-06, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 2º Fica remanejado 01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 03100844, de Assessor Especial, da Assessoria de Inteligência e Informações Estratégicas da Controladoria-Geral do Distrito Federal, para o Gabinete da Controladoria-Geral do Distrito Federal, mantido o atual ocupante.

Art. 3º Fica remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGHR 03100706, de Assessor, da Subcontroladoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, para o Gabinete da Controladoria-Geral do Distrito Federal, mantido o atual ocupante.

Art. 4º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 5º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 6º Compete à Controladoria-Geral do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de outubro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 4º, do Decreto nº 43.900, de 31 de outubro de 2022)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/ CÓDIGO - CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CPE-04, 01 (SIGRH 00002616); Assessor, CPC-06, 01 (SIGRH 03100880); Assessor Técnico, CPC-04, 01 (SIGRH 03101143) - ASSESSORIA DE INTELIGÊNCIA E INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS - Chefe, CNE-06, 01 (SIGRH 03100843); Assessor Especial, CPE-07, 01 (SIGRH 03100846).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 5º, do Decreto nº 43.900, de 31 de outubro de 2022)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA DE INTELIGÊNCIA E INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS - Chefe, CPE-01, 01 - ASSESSORIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL - Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor, CC-08, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 205, seção 1, 2 e 3 de 01/11/2022 p. 2, col. 1