SINJ-DF

DECRETO Nº 48.048, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00002- 00009350/2025-41, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas do Gabinete do Governador, da Administração Regional do Guará do Distrito Federal, da Administração Regional do Cruzeiro do Distrito Federal, da Administração Regional de Taguatinga do Distrito Federal, da Secretaria de Estado da Família do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 2º O Cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Gabinete do Governador, da Administração Regional do Guará do Distrito Federal, da Administração Regional do Cruzeiro do Distrito Federal, da Administração Regional de Taguatinga do Distrito Federal, da Secretaria de Estado da Família do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.

Art. 5º Competem aos órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 2025

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 48.048, de 10 de dezembro de 2025)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - GABINETE DO GOVERNADOR - CHEFIA DE GABINETE - CHEFIA DE GABINETE EXECUTIVA - SUBCHEFIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 10002118).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 48.048, de 10 de dezembro de 2025)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - GABINETE DO GOVERNADOR - CHEFIA DE GABINETE - CHEFIA DE GABINETE EXECUTIVA - SUBCHEFIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA - Assessor Especial, CNE-06, 01 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GUARÁ DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-06, 01 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO CRUZEIRO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-06, 01 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE TAGUATINGA DO DISTRITO FEDERAL - JUNTA DO SERVIÇO MILITAR - Assessor, CC-05, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor, CC-08, 03 - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE- Assessor Especial, CNE-05, 01.

Retificado no DODF nº 123-A, de 16/12/2025, pág. 67

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234, seção 1, 2 e 3 de 11/12/2025 p. 6, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 16/12/2025 p. 67, col. 1