SINJ-DF

DECRETO Nº 41.468, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020

Dispõe sobre alteração da estrutura administrativa do Gabinete do Vice-Governador e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 2º, inciso II, da Lei nº 6.525, de 01 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI 00040- 00035752/2020-02, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Gabinete do Vice-Governador.

Art. 2º O cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o banco de cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020 e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos do banco de cargos para a estrutura administrativa do Gabinete do Vice-Governador os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Compete ao Gabinete do Vice-Governador, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 8º, § 1º. do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 41.468, de 13 de novembro de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - GABINETE DO VICE-GOVERNADOR - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTRATOS - DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - GERÊNCIA DE EXECUÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 10001032).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 41.468, de 13 de novembro de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - GABINETE DO VICE-GOVERNADOR - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CNE-07, 02; Assessor, CC-08, 01 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Assessor Especial, CNE-05, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTRATOS - DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - GERÊNCIA DE EXECUÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA - Gerente, CC-08, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216, seção 1, 2 e 3 de 16/11/2020 p. 4, col. 1