(Revogado(a) pelo(a) Portaria 947 de 14/12/2020)
Dispõe sobre a criação da Comissão de desmobilização de leitos COVID-19, no âmbito da SES-DF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, Decreto nº 39.546 de 19 de dezembro de 2018; resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de desmobilização de leitos COVID-19, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF.
Art. 2º Caberá à Comissão de desmobilização de leitos COVID-19, no âmbito da SES-DF:
I - Verificar as taxas percentuais de ocupações de leitos destinados ao tratamento da Covid-19;
II - Monitorar o tempo médio de permanência de pacientes e de giro de leitos;
III - Solicitar estudos epidemiológicos a Subsecretaria de Vigilância à Saúde, quando necessário, para desmobilização de leitos;
IV - Informar à Subsecretaria de Planejamento em Saúde os leitos desmobilizados para desabilitação junto ao Ministério da Saúde, que foram habilitados conforme a PORTARIA Nº 1.802, de 20 de julho de 2020, que autoriza a habilitação de novos leitos de unidade de terapia intensiva - UTI adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19.
V - Reunir-se semanalmente, com horário e local previamente definidos e informados, a fim de discutir as ações necessárias;
VI - Apresentar relatórios ao Gabinete da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF, quando solicitados, contendo informações relativas aos levantamentos de percentuais de ocupação, tempo médio de permanência de pacientes, tempo médio de giros dos leitos, estudos epidemiológicos, relação de leitos desmobilizados, entre outros a serem demandados;
VII - Apresentar evidências, principalmente quanto a eventuais falhas, omissões ou irregularidades.
Art. 3º A Comissão de desmobilização de leitos COVID-19 tem caráter temporário, será composta por membros da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF, sendo seus membros os titulares da pasta ou representantes designados pelos mesmos:
I - Secretaria Adjunta de Assistência à Saúde;
II - Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde;
III - Subsecretaria de Vigilância à Saúde;
IV - Subsecretaria de Planejamento em Saúde;
V - Complexo Regulador do Distrito Federal;
§ 1° A Comissão de desmobilização de leitos COVID-19, no âmbito da SES-DF será coordenada pelo representante da Secretaria Adjunta de Assistência à Saúde da SES/DF;
§ 2º A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada;
Art. 4º As reuniões da Comissão de desmobilização de leitos COVID-19 deverão ser registradas em ata, contendo data e hora da mesma, nome e assinatura dos membros presentes e resumo do expediente.
Art. 5º Esta comissão terá prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, para conclusão do pretendido.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revoga-se a Portaria nº 389, de 27 de maio de 2020.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 221, seção 1, 2 e 3 de 24/11/2020 p. 5, col. 2