(Revogado(a) pelo(a) Portaria 885 de 17/11/2020)
Dispõe sobre a criação de Comissão de Monitoramento de Leitos destinados ao enfrentamento da Covid-19 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, Decreto nº 39.546 de 19 de dezembro de 2018; resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Monitoramento de Leitos Destinados ao Enfrentamento da Covid-19, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF.
Art. 2º Caberá à Comissão de Monitoramento:
I - Verificar as taxas percentuais de ocupações de leitos destinados ao tratamento da Covid-19;
II - Monitorar o tempo médio de permanência de pacientes e de giro de leitos;
III - Realizar estudos epidemiológicos para adequação da capacidade instalada e aumentos programados no Plano de Contingência;
IV - Garantir a ampla divulgação de dados, quanto ao número de leitos disponíveis, ocupados e os respectivos locais;
VI - Realizar visitas in loco para realização do levantamento dos dados;
VII - Reunir-se de forma periódica, conforme a necessidade, com horário e local previamente definidos e informados, a fim de discutir as ações necessárias;
VIII - Apresentar relatórios ao Gabinete da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF, quando solicitados, contendo informações relativas aos levantamentos de percentuais de ocupação, tempo médio de permanência de pacientes, tempo médio de giros dos leitos, estudos epidemiológicos, entre outros a serem demandados;
IV - Apresentar evidências, principalmente quanto a eventuais falhas, omissões ou irregularidades.
Art. 3º A Comissão de Monitoramento será composta por membros da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF e do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGESDF, sendo seus membros:
I - Ricardo Tavares Mendes, Médico Ortopedista e Traumatologista, matrícula 01425315, lotado na Secretaria Adjunta de Assistência em Saúde;
II - Luciano Moresco Agrizzi, Médico de Emergência, matrícula 16889932, lotado na Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde;
III - Eduardo Hage Carmo, Médico Epidemiologista, matrícula 1689080, lotado na Subsecretaria de Vigilância em Saúde;
IV - Livia Vanessa Ribeiro Gomes Pansera, Médica Infectologista, matrícula 01861468, lotada no Hospital de Base;
V - Petrus Leonardo Barrón Sanchez, Médico Ginecologista e Obstetra, matrícula 16889274, lotado no Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal;
VI - Roberto Walter Santos Valente, Médico Pneumologista e Infectologista, matrícula 12819117, lotado no Hospital de Base.
§ 1° - A Comissão de Monitoramento será presidida pelo Secretário Adjunto de Assistência em Saúde da SES/DF, tendo como vice-presidente, o Subsecretário de Atenção Integral à Saúde – SAIS/DF;
Art. 4º As reuniões da Comissão Consultiva deverão ser registradas em ata resumida e arquivada uma cópia, contendo data e hora da mesma, nome e assinatura dos membros presentes e resumo do expediente.
Art. 6º Esta Portaria terá vigência enquanto durar a pandemia.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101, seção 1, 2 e 3 de 29/05/2020 p. 59, col. 2