SINJ-DF

PORTARIA Nº 947, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a criação da Comissão de remobilização e desmobilização de leitos COVID-19, no âmbito da SES-DF.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, Decreto nº 39.546 de 19 de dezembro de 2018; resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão de remobilização e desmobilização de leitos COVID-19, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF.

Art. 2º Caberá à Comissão de remobilização e desmobilização de leitos COVID-19, no âmbito da SES-DF:

I - Verificar as taxas percentuais de ocupações de leitos destinados ao tratamento da Covid-19;

II - Monitorar o tempo médio de permanência de pacientes e de giro de leitos;

III - Solicitar estudos epidemiológicos a Subsecretaria de Vigilância à Saúde , quando necessário, para remobilização e desmobilização de leitos;

IV - Informar à Subsecretaria de Planejamento em Saúde os leitos remobilizados e desmobilizados para habilitação ou desabilitação junto ao Ministério da Saúde, conforme a PORTARIA Nº 1.802, de 20 de julho de 2020, que autoriza a habilitação de novos leitos de unidade de terapia intensiva - UTI adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19.

V - Reunir-se semanalmente, com horário e local previamente definidos e informados, a fim de discutir as ações necessárias;

VI - Apresentar relatórios ao Gabinete da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF, quando solicitados, contendo informações relativas aos levantamentos de percentuais de ocupação, tempo médio de permanência de pacientes, tempo médio de giros dos leitos, estudos epidemiológicos, relação de leitos remobilizados e desmobilizados, entre outros a serem demandados;

VII - Apresentar evidências, principalmente quanto a eventuais falhas, omissões ou irregularidades.

Art. 3º A Comissão de remobilização e desmobilização de leitos COVID-19 tem caráter temporário, será composta por membros da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF, sendo seus membros os titulares da pasta ou representantes designados pelos mesmos:

I - Secretaria Adjunta de Assistência à Saúde;

II - Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde;

III - Subsecretaria de Vigilância à Saúde;

IV - Subsecretaria de Planejamento em Saúde;

V - Complexo Regulador do Distrito Federal.

VI - Secretaria Adjunta de Gestão em Saúde; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 179 de 17/03/2021)

VII - Subsecretaria de Gestão de Pessoas; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 179 de 17/03/2021)

VIII - Coordenação Especial de Tecnologia de Informação em Saúde; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 179 de 17/03/2021)

IX - Coordenação de Atenção Especializada à Saúde. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 179 de 17/03/2021)

 (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 179 de 17/03/2021)

§ 1° - A Comissão de remobilização e desmobilização de leitos COVID-19, no âmbito da SES-DF será coordenada pelo representante da Secretaria Adjunta de Assistência à Saúde da SES/DF.

§ 2º - A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 4º As reuniões da Comissão de remobilização e desmobilização de leitos COVID-19 deverão ser registradas em ata, contendo data e hora da mesma, nome e assinatura dos membros presentes e resumo do expediente.

Art. 5º Esta comissão terá prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, para conclusão do pretendido. (Prorrogado(a) pelo(a) Portaria 131 de 22/02/2021)

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revoga-se a Portaria nº 885, de 17 de novembro de 2020.

OSNEI OKUMOTO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235 de 15/12/2020 p. 38, col. 2