(Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 28/11/2024)
Designa os representantes para compor a Comissão Central de Arquivos do Distrito Federal.
O SUPERINTENDENTE DO ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XX, XXI do art. 29 do Decreto nº 38.725, de 20 de dezembro de 2017, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, no uso das atribuições que lhe conferem o parágrafo único art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento no Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, resolvem:
Art. 1º Designar para compor a Comissão Central de Arquivos do Distrito Federal - CCA, os seguintes representantes:
I - do Arquivo Público do Distrito Federal:
a) Rejane Soares Canuto, matrícula 128.068-6, como representante titular;
b) Taiama Mamede Barbosa Solecki, matrícula 069.440-1, como representante suplente;
II - da Secretaria Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal:
a) José Adilson Dantas, matrícula 274.327-0, como representante titular;
b) Euler Frank Lacerda Barros, matrícula 91.446-0, como representante suplente;
III - da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal:
a) Keyciane Santos Araújo, matrícula 241.288-8, como representante titular; e
b) Maria Inês Alves de Sousa, matrícula 238583-X, como representante suplente.
§ 1º A comissão será presidida pelo representante titular do Arquivo Público do Distrito Federal, ficando designado o representante suplente para substituir nos eventuais impedimentos do titular.
§ 2º O mandato dos membros terá duração de um ano, admitindo-se a recondução por igual período.
Art. 2º As reuniões da Comissão Central de Arquivos serão realizadas na sede do Arquivo Público do Distrito Federal (Bairro Setor de Garagens Oficiais - SGO Quadra 05, Lote 23, Bloco B - CEP 70610-650 - Brasília, DF) ou em local a ser previamente definido, sempre que razão superior indicar conveniente.
Art. 3º O exercício das atividades desenvolvidas pelos integrantes das comissões é de natureza relevante e não ensejará qualquer remuneração, sendo prestado sem prejuízo das atribuições próprias dos cargos ou funções de cada membro.
Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se a Portaria nº 54 de 14 de agosto de 2018, publicada no DODF nº 155, de 15/8/2018, e a Portaria nº 63 de 4 de setembro de 2018, publicada no DODF nº 170, de 5/9/2018.
Superintendente do Arquivo Público do Distrito Federal
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão
Secretário de Estado de Cultura
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 145, seção 1, 2 e 3 de 02/08/2019 p. 17, col. 1