O SUPERINTENDENTE DO ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XVI, XX e XXI do art. 29 do Decreto nº 38.725, de 20 de dezembro de 2017, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso das atribuições que lhe conferem o parágrafo único art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento no Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, resolvem:
Art. 1º Designar para compor a Comissão Central de Arquivos do Distrito Federal - CCA, os seguintes representantes:
I - do Arquivo Público do Distrito Federal:
a) THAIANE ALINE SIQUEIRA OLIVEIRA, matrícula 283481-2, como representante titular Presidente;
b) MARIA ALICE OLIVEIRA TELLES DE VASCONCELLOS, matrícula 276878-X, como representante suplente;
II - da Secretaria de Economia do Distrito Federal:
a) ANA PAULA TRISTÃO MARZANO, matrícula 284970-4, como representante titular;
b) ESLI GOMES BOAVENTURA, matrícula 262477-X, como representante suplente;
III - da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa:
a) DIOGO FONSECA SANTOS KUTIANSKI, matrícula 240522-9, como representante titular; e
b) ELAINE FALKINI MARTINS COLOMBO, matrícula 241299-3, como representante suplente.
§ 1º A Comissão será presidida pelo representante titular do Arquivo Público do Distrito Federal, ficando designado o representante suplente para substituir nos eventuais impedimentos do titular.
§ 2º O mandato dos membros terá duração de um ano, admitindo-se a recondução por igual período.
Art. 2º As reuniões da Comissão Central de Arquivos serão realizadas na sede do Arquivo Público do Distrito Federal ou em local a ser previamente definido, sempre que razão superior indicar conveniente.
Art. 3º O exercício das atividades desenvolvidas pelos integrantes da Comissão é de natureza relevante e não ensejará qualquer remuneração, sendo prestado sem prejuízo das atribuições próprias dos cargos ou funções de cada membro.
Art. 4º Revogam-se a Portaria Conjunta nº 1, de 26 de julho de 2019, publicada no DODF nº 145, de 2 de agosto de 2019, página 17, Portaria Conjunta nº 1, de 27 de agosto de 2020, publicada no DODF nº 172, de 10 de setembro de 2020, página 21, Portaria Conjunta nº 1, de 28 de setembro de 2021, publicada no DODF nº 188, de 5 de outubro de 2021, página 17, Portaria Conjunta nº 2, de 7 de abril de 2022, publicada no DODF nº 72, de 18 de abril de 2022, página 40, Portaria Conjunta nº 3, de 05 de setembro de 2023, publicada no DODF nº 174, de 15 de setembro de 2023, página 48.
Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendente do Arquivo Público do Distrito Federal
Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, seção 1, 2 e 3 de 05/12/2024 p. 73, col. 2