SINJ-DF

PORTARIA N° 63, DE 04 DE SETEMBRO DE 2018.

(revogado pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 26/07/2019)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E SOCIAIS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º As alíneas "a" e "b" do inciso III do art. 1º da Portaria nº 54, de 14 de agosto de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....................................

III - ..........................................

a) Keyciane Santos Araújo, matrícula nº 241.288-8, titular;

b) Maria Inês Alves de Sousa, matrícula nº 238.583-X, suplente." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO SAMPAIO 'CONTREIRAS DE ALMEIDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170 de 05/09/2018

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170, seção 1, 2 e 3 de 05/09/2018 p. 18, col. 1