(revogado pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 26/07/2019)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E SOCIAIS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º As alíneas "a" e "b" do inciso III do art. 1º da Portaria nº 54, de 14 de agosto de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....................................
III - ..........................................
a) Keyciane Santos Araújo, matrícula nº 241.288-8, titular;
b) Maria Inês Alves de Sousa, matrícula nº 238.583-X, suplente." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO SAMPAIO 'CONTREIRAS DE ALMEIDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170 de 05/09/2018
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170, seção 1, 2 e 3 de 05/09/2018 p. 18, col. 1