SINJ-DF

DECRETO Nº 41.801, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, do Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 00040-00005262/2021-54, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal.

Art. 2° Fica redistribuído do Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020, para a estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal, o cargo relacionado no Anexo Único.

Art. 3º Compete à Casa Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de fevereiro de 2021

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO ÚNICO

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º do Decreto nº 41.801, de 17 de fevereiro de 2021)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO - Assessor, CC-08, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32, seção 1, 2 e 3 de 18/02/2021 p. 1, col. 2