SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 115 de 24/11/2023

PORTARIA Nº 89, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023

Define e designa os componentes das equipes multidisciplinares de que trata o Decreto nº 43.959, de 21 de novembro de 2022.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com base no Decreto nº 43.959, de 21 de novembro de 2022, resolve:

Art. 1º No âmbito da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal as equipes multidisciplinares serão divididas em 15 (quinze) grupos contemplando as seguintes Regiões Administrativas e seus supervisores:

I - Grupo I Brazlândia e Taguatinga: Elton Walcacer da Silva, matrícula nº 1.691.616-6;

II - Grupo II Ceilândia e Sol Nascente e Pôr do Sol: Germano Guedes, matrícula nº 1.694.785-1 e Willian Lima da Silva, matrícula nº 1.702.856-6;

III - Grupo III Água Quente, Recanto das Emas e Samambaia: Devanir Martins Lopes, matrícula nº 1.698.364-6;

IV - Grupo IV Riacho Fundo e Riacho Fundo II: Adail José Marques Pereira, matrícula nº 1.714.545-7;

V - Grupo V Gama e Santa Maria: Irio Depiere, matrícula nº 1.696.653-8 e Carlos Alberto Alves dos Santos, matrícula nº 1.691.967-X;

VI – Grupo VI Candangolândia, Núcleo Bandeirante e Park Way: Lucas Cabral de Costa do Amaral, matrícula nº 1.709.712-6;

VII – Grupo VII Águas Claras, Vicente Pires e Arniqueira: Rodrigo Pontes Soares, matrícula nº 1.691.795-3;

VIII – Grupo VIII Jardim Botânico, Lago Sul e São Sebastião: Leandro Cardoso de Sousa, matrícula nº 1.690.847-3;

IX – Grupo IX Itapoã, Lago Norte, Paranoá e Varjão: José Carvalho Pereira Júnior, matrícula nº 1.712.838-2;

X – Grupo X Fercal, Sobradinho e Sobradinho II: Ronaldo Martins Alves, matrícula nº 1.691.629-8;

XI – Grupo XI Arapoanga e Planaltina: Guilherme da Silva Tabosa, matrícula nº 1.707.510-6;

XII – Grupo XII Plano Piloto: Alexandro César de Oliveira, matrícula nº 1.691.543-7;

XIII – Grupo XIII Cruzeiro, SIA e Sudoeste: Josivânia Jorge da Silva, matrícula nº 1.710.603-6;

XIV – Grupo XIV Guará e SCIA: Robson de Oliveira Pimenta, matrícula nº 1.710.094-1;

XV – Grupo XV Áreas Rurais: Luciano Mendes da Silva, matrícula nº 1.715.209-7 e

XVI - Grupo XVI CIOB: Cláudio Severino de Resende, matrícula nº 0278.879-9.

Art. 2º Designar os seguintes agentes públicos como titular e suplente, respectivamente, para comporem as equipes multidisciplinares:

I - Secretaria de Estado de Comunicação: Eduardo de Sousa Soares;

II - da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal: Ricardo Terezi Cardoso e Alex Sdney Costa e Silva;

III - Secretaria de Justiça e Cidadania: Diego Moreno;

IV - da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal: Luana Chantim Gatto, Pedro Paulo Barbosa Gama e Fernando Cleser Moreno de Almeida;

V - da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal: Euzébio Xavier e Luciana Cardoso Leão;

VI - da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF LEGAL: Marcello Sayegh e Mauro Nogueira Mota;

VII - da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF: MAJ QOPM Marlon de Oliveira Leal e MAJ QOPM Maurício Herbert Silva Rodrigues;

VIII - do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF: Cap. Túlio Stefani Colomburoli e Ten Matheus Castro de Carvalho;

IX - da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal: Cel QOBM/Comb Pedro Aníbal Caixeta Júnior e 1º Ten QOBM/Cond Eder Pereira de Carvalho;

X - da Companhia de Habitação do Distrito Federal – CODHAB: Valdete Andrade de Souza;

XI - da Companhia Urbanizadora Nova Capital – NOVACAP: André Luiz Oliveira Vaz, Lânio Trida Sene, Rodolpho Diego Tavares Moreira, Francisco de Araújo P. Sales, Pedro Paulo Carneiro Isaac e Lorrayne Rodrigues de Souza;

XII - da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB: Jose Carlos Maciano, Francisco José Torres de Vasconcelos e Lindomberto Silva de Araujo;

XIII - do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU: Álvaro Henrique Ferreira dos Santos, Francílio Ribeiro Junior, Everaldo Antônio de Araujo, Deusimar Carlos Pinto, José Lúcio Lopes e Andrea Rodrigues de Almeida;

XIV - da Companhia Energética de Brasília – CEB: Edison Antônio Costa Britto Garcia, Mauro José Landim dos Santos e Flávio Henrique Feitosa;

XV - do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN: BRUNO AURELIO BAZILIO GONÇALVES;

XVI - do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER: Murilo de Melo Santos e Jefferson de Sousa Oliveira;

XVII - do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito - Brasília Ambiental: Charles Dayler Silva de Almeida e Eduardo Discaciate Gomes;

XVIII - Administração Regional do Plano Piloto: Valdemar Araújo de Medeiros e Bruno José Bandim Olímpio;

XIX - Administração Regional do Gama: Maurício Miranda Gomes e Gustavo Cecílio Mendes;

XX - Administração Regional de Taguatinga: Ronaldo da Costa e Ezequias Pereira da Silva;

XXI - Administração Regional de Brazlândia: Waldineia Carvalho Pereira e João Paulo Gomes Bonifácio;

XXII - Administração Regional de Sobradinho: Vanderlei Dias Soares e Sávio Henrique Pereira de Souza;

XXIII - Administração Regional de Planaltina: Clemilton de Moura Andrade e Rodivan Alameida F da Silva;

XXIV - Administração Regional do Paranoá: Kevin Wilian Sousa de Oliveira e Gerson José de Oliveira Valença;

XXV - Administração Regional do Núcleo Bandeirante: Jaqueline de Almeida Silva e Gléucio Oliveira dos Santos;

XXVI - Administração Regional de Ceilândia: João Marcelo Ferreira de Souza e Wellington Carlos Santos;

XXVII - Administração Regional do Guará: José Manoel de Medeiros Neto e Ítalo Santos de Freitas Schneider;

XXVIII - Administração Regional do Cruzeiro: Carla Ribeiro Morais e Antônio Fernandes Neto;

XXIX - Administração Regional de Samambaia: Marcus Vinicius Gonzaga Vieira e Douglas Rodrigues da Silva;

XXX - Administração Regional de Santa Maria: Matheus Pereira Lima e Valdoney Nunes Morais;

XXXI - Administração Regional de São Sebastião: João Batista Sobrinho e José Ronaldo Salviano Nobre;

XXXII - Administração Regional do Recanto das Emas: Carlos Dalvan Soares de Oliveira e Wanderley Eres de Deus;

XXXIII - Administração Regional do Lago Sul: Fábio Teixeira Rodrigues e Cleuber da Silva Vasques;

XXXIV - Administração Regional do Riacho Fundo: Hellen Sâmia de Oliveira Soares e Iremar de Oliveira Souza;

XXXV - Administração Regional do Lago Norte: Bárbara Leite de Carvalho e João Lucas da Silva ;

XXXVI - Administração Regional da Candangolândia: Marcos Paulo Alves da Silva e Francisco Marcos de Sousa;

XXXVII - Administração Regional de Águas Claras: Mateus Henrique Pegorer e Rodrigo Mihsen Tavera;

XXXVIII - Administração Regional do Riacho Fundo II: Elvis Franks Fontenele da Costa e Geraldo Borges Mendes Filho;

XXXIX - Administração Regional do Sudoeste/Octogonal: Leandro Dos Santos Peres Magalhães e Josmar Fernandez Júnior;

XL - Administração Regional do Varjão: Dalvan Paixão de Araújo e Yaleson Aires Santarem;

XLI - Administração Regional do Park Way: Deusdete Soares Benevides e Abdon Barros;

XLII - Administração Regional da Estrutural/SCIA: Gláucia Camar Martins e Enyo Rotherdã Lobo Ferreira de Sousa Paz;

XLIII - Administração Regional de Sobradinho II: Raquel Pereira Costa e Bruno Henrique Ferreira dos Santos;

XLIV - Administração Regional do Jardim Botânico: Douglas de Carvalho Santiago e Valmir José da Conceição;

XLV - Administração Regional do Itapoã: Dilson Bulhoes do Nascimento e Elilucia Carnaúba Barros;

XLVI - Administração Regional do SIA: Tony Machado Cruz Júnior e Sergio Estevam;

XLVII - Administração Regional da Vicente Pires: Alessandro Domingos e Vitória Natacha Oliveira de Sousa;

XLVIII - Administração Regional da Fercal: Lalusio Rodrigues do Nascimento e Carlos Antonio Brito Ferreira;

XLIX - Administração Regional do Sol Nascente e Pôr do Sol: Pedro Barros Costa e Eduardo Mendes de Oliveira;

L - Administração Regional de Arniqueira: Norberto Duarte de Souza e André Luis Sales dos Santos;

LI - Administração Regional de Água Quente: Lucas Alves Mendes e Fernanda Rocha;

LII - Administração Regional do Arapoanga: Frederico Cavalcante Soares e Douglas Ramos Nóbrega;

§ 1º A coordenação das equipes multidisciplinares será exercida pela Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, sob a supervisão do servidor MARCO AURELIO DE CARVALHO DEMES, matrícula 1689351-4, observando-se o grupo e a respectiva região administrativa afetada.

§ 2º O coordenador poderá convidar outros órgãos e entidades para integrar as equipes multidisciplinares.

§ 3º Os administradores regionais serão convocados sempre que a temática for pertinente à respectiva Região Administrativa ou no interesse do coordenador.

§ 4º A participação nas atividades das equipes multidisciplinares é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 3º Os órgãos e entidades componentes das equipes multidisciplinares deverão disponibilizar veículos, equipamentos, maquinários diversos e insumos, sempre que necessários.

Art. 4º Os Órgãos envolvidos deverão disponibilizar equipes para atendimento nas situações emergenciais que ocorrerem no horário noturno, finais de semana e feriados.

Art. 5º Ficam revogadas as Portarias nº 121, de 25 de novembro de 2022 e a Portaria nº 124, de 15 de dezembro de 2022, emitidas pela Secretaria de Estado de Governo;

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ HUMBERTO PIRES DE ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 186, seção 1, 2 e 3 de 03/10/2023 p. 75, col. 1