Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 04026-00020338/2020-84, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos listados no Anexo I, ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata o art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, os cargos listados no Anexo II.
Art. 4º Compete ao órgão afetado por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 62º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 42.163, de 08 de junho de 2021)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/ CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL - CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA - GERÊNCIA DE ATIVIDADES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA – Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 00103204) - GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA – Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 00103214).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 42.163, de 08 de junho de 2021)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL - CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA - GERÊNCIA DE ATIVIDADES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA – Gerente, CC-08, 01 - GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA – Gerente, CPC-08, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106 de 09/06/2021
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106, seção 1, 2 e 3 de 09/06/2021 p. 2, col. 1