Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei n.º 6.525, de 1º, de abril de 2020, do Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI 00050-00033225/2020-18, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos do Banco de Cargos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Ficam remanejados, mantidos os atuais ocupantes, os seguintes cargos comissionados:
I - 01 cargo de Assessor Especial, Símbolo CPE-02 (SIGRH 00102691), do Gabinete da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal para a Chefia de Gabinete, do Gabinete do Governador;
II - da Chefia de Gabinete para o Gabinete da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal:
a) 01 cargo de Chefe, Símbolo CPE-02 (SIGRH 00000639);
b) 01 cargo de Assessor Especial, Símbolo CNE-07 (SIGRH 00102770);
c) 03 cargos de Assessor, Símbolo CNE-08 (SIGRH 00102727, 00102728 e 00102729);
d) 01 cargo de Assessor Especial, Símbolo CPE-07 (SIGRH 00102792);
e) 01 cargo de Assessor Especial, Símbolo CPE-08 (00102752).
III - da Chefia de Gabinete para a Assessoria Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal:
a) 06 cargos de Assessor, Símbolo CC-06 (SIGRH 00102758, 00102759, 00102731, 00102732, 00102735 e 00102737);
b) 02 cargos de Assessor Técnico, Símbolo CC-04 (SIGRH 00102739, 00102741);
c) 01 cargo de Assessor, Símbolo CC-04 (SIGRH 55003161);
d) 01 cargo de Assessor, Símbolo CPC-08, (SIGRH 00000787);
e) 03 cargos de Assessor, Símbolo CPC-06 (SIGRH 00102734, 00102736 e 00102771);
f) 01 cargo de Assessor Técnico, Símbolo CPC-04 (SIGRH 00102743);
g) 01 cargo de Assessor, Símbolo CC-08 (SIGRH 00001572);
h) 01 cargo de Assessor, Símbolo CC-07 (SIGRH 00000220);
i) 01 cargo de Assessor, Símbolo CC-05 (SIGRH 00000285).
IV - da Secretaria Executiva de Segurança Pública do Distrito Federal para a Assessoria Executiva de Segurança Pública, da Secretaria Executiva de Segurança Pública:
a) 01 cargo de Assessor, Símbolo CPE-08 (SIGRH 00102700);
b) 01 cargo de Assessor Especial, Símbolo CPE-07 (SIGRH 00102768);
c) 01 cargo de Assessor, Símbolo CC-08 (SIGRH 01400191);
d) 01 cargo de Assessor, Símbolo CC-04 (SIGRH 01601608);
e) 01 cargo de Assessor, Símbolo CPC-06 (SIGRH 00102760).
Art. 5º A Coordenação de Inovação e Avaliação, da Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, passa a denominar-se Coordenação de Suporte Operacional, mantidas as estruturas administrativas e de cargos comissionados existentes e seus atuais ocupantes.
Art. 6º Compete a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de outubro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
(*) Republicado por conter incorreções no original, publicado no DODF nº 196, de 15 de outubro de 2020, página 5
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 41.334, de 14 de outubro de 2020)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-05, 01 (SIGRH 00102695) - ASSESSORIA JURÍDICOLEGISLATIVA - Assessor Técnico, CPC-01, 01 (SIGRH 03300880) - CHEFIA DE GABINETE - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 00102781) - ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - DIRETORIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 00102790) - SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA PÚBLICA - Assessor Especial, CNE-04, 01 (SIGRH 00102699) - SUBSECRETARIA DE MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA - Assessor, CNE-08, 01 (SIGRH 00001975); Assessor Técnico, CC-03, 01 (SIGRH 00103333) - COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS - Coordenador, CPE-06, 01 (SIGRH 01000015) - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE DADOS - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 00103520) - GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 00002014); Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 00103350) - COORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA - Coordenador, CPE-06, 01 (SIGRH 00103351) - DIRETORIA DE SUPORTE - Diretor, CPE07, 01 (SIGRH 01003353) - GERÊNCIA DE REDE - Assessor, CPC-06, 01 (SIGRH 01601526) - DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO - GERÊNCIA DE MONITORAMENTO - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 00103363); Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 00103364) - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E FUNDOS - GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS - Chefe, CC-08, 01 (SIGRH 00102854) - GERÊNCIA DE ORÇAMENTO - NÚCLEO DEACOMPANHAMENTO DE FUNDOS - Assessor Técnico, CPC-01, 01 (SIGRH 00102853) - COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS - Assessor Técnico, CC-03, 01 (SIGRH 00102812) - GERÊNCIA DE CONTRATOS - NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO DE CONTRATOS CORPORATIVOS - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 00102821) - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DAS ESCOLAS COMPARTILHADAS - Subsecretário, CPE-02, 01 (SIGRH 00103551).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 41.334, de 14 de outubro de 2020)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-08, 01 - ASSESSORIA ESPECIAL - Chefe, CNE-07, 01 - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Assessor Técnico, CC-01, 01 - ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - Assessor Especial, CNE-07, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA PÚBLICA - ASSESSORIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA PÚBLICA - Chefe, CNE-04, 01 - SUBSECRETARIA DE MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA - Assessor Especial, CPE-08, 01; Assessor, CPC-08, 01 - COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS - Coordenador, CNE-06, 01 - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE DADOS - Assessor, CC-07, 01 - GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS - Gerente, CPC-08, 01 - COORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA - Coordenador, CNE-06, 01 - DIRETORIA DE SUPORTE - Diretor, CNE-07, 01 - DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO - GERÊNCIA DE MONITORAMENTO - Gerente, CC-08, 01; Assessor, CC-07, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E FUNDOS - Assessor Técnico, CPC-04, 01 - GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS - Gerente, CPC-08, 01 - COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS - Assessor Técnico, CC-01, 01 - GERÊNCIA DE CONTRATOS - NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO DE CONTRATOS CORPORATIVOS - Chefe, CC-06, 01 - SUBSECRETARIA DE ESCOLAS DE GESTÃO COMPARTILHADA - Subsecretário, CNE-02, 01.
Retificado pelo DODF nº 35, de 23/02/2021, p. 5.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196, seção 1, 2 e 3 de 15/10/2020 p. 5, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 205, seção 1, 2 e 3 de 28/10/2020 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35, seção 1, 2 e 3 de 23/02/2021 p. 5, col. 1