SINJ-DF

DECRETO Nº 42.104, DE 18 DE MAIO DE 2021

Altera estrutura administrativa dos órgãos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI 00040-00016335/2021-33, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos comissionados relacionados no Anexo I ficam transformados nos Cargos Comissionados na forma do Anexo II.

Art. 3º Para compensação financeira com a transformação de cargos será utilizado o saldo do Banco de Saldo Financeiro, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 4º Competem aos órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativas aos Cargos em Comissão, Cargos de Natureza Especial, Cargos Públicos de Natureza Especial e aos Cargos Públicos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de maio de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 42.104, de 18 de maio de 2021)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - BANCO DE CARGOS - Assessor, CC-07, 03; Assessor Técnico, CC-03, 03.

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 42.104, de 18 de maio de 2021)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - BANCO DE CARGOS - Assessor Especial, CNE-04, 01; Assessor, CC-08, 02 - GABINETE - Assessor Especial, CPE-02, 01; Assessor Especial, CNE-05, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-07, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 93, seção 1, 2 e 3 de 19/05/2021 p. 1, col. 2