SINJ-DF

DECRETO Nº 48.707, DE 1° DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00060-00247114/2026-45, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Fica extinta a Subsecretaria de Tecnologia da Informação em Saúde, da Secretaria Executiva de Tecnologia de Informação em Saúde.

Art. 5º Fica criada a Gerência de Elaboração dos Instrumentos de Contratações de TIC, da Diretoria de Governança em Tecnologia da Informação, da Secretaria Executiva de Tecnologia de Informação em Saúde.

Art. 6º Ficam remanejadas as unidades administrativas a seguir relacionadas da Subsecretaria de Tecnologia da Informação em Saúde, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação em Saúde, para a Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação em Saúde, mantendo suas atuais estruturas administrativas e de Cargos e os atuais ocupantes:

I - Diretoria de Sistemas de Informação;

II - Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia;

III - Diretoria de Governança em Tecnologia da Informação;

IV - Diretoria de Gestão de Informações Estratégicas; e

V - Diretoria de Transformação Digital.

Art. 7º Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação em Saúde passa a ser a definida no Anexo III.

Art. 8º As competências da unidade criada ou alterada por este Decreto serão definidas em Regimento Interno a ser aprovado na forma do Decreto nº 42.048, de 29 de abril de 2021.

Art. 9º Compete à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1° de junho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 48.707, de 1° de junho de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO EM SAÚDE - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 55007522) - SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EM SAÚDE - Subsecretário, CPE-02, 01 (SIGRH 55007523).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 48.707, de 1° de junho de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO EM SAÚDE - Assessor Especial, CNE-06, 01 - DIRETORIA DE GOVERNANÇA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - GERÊNCIA DE ELABORAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE CONTRATAÇÕES DE TIC - Gerente, CC-08, 01 - DIRETORIA DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL - Assessor Especial, CPE-08, 01; Assessor, CPC-08, 01.

ANEXO III

UNIDADES ADMINISTRATIVAS

(Art. 7º, do Decreto nº 48.707, de 1° de junho de 2026)

1. SECRETARIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EM SAÚDE

1.1. DIRETORIA DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

1.1.1. GERÊNCIA DE REQUISITOS NEGOCIAIS

1.1.2. GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO

1.1.3. GERÊNCIA DE DADOS

1.2. DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA

1.2.1. GERÊNCIA DE PRODUÇÃO E OPERAÇÃO

1.2.2. GERÊNCIA DE PROJETOS E SUPORTE

1.3. DIRETORIA DE GOVERNANÇA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1.3.1. GERÊNCIA DE ATENDIMENTO

1.3.2. GERÊNCIA DE TECNOLOGIA

1.3.3. GERÊNCIA DE ELABORAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE CONTRATAÇÕES DE TIC

1.4. DIRETORIA DE GESTÃO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS

1.4.1. GERÊNCIA DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS

1.4.2. GERÊNCIA DE APOIO À INTELIGÊNCIA ESTRATÉGICA PARA A GESTÃO DO SUS

1.5. DIRETORIA DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, seção 1, 2 e 3 de 02/06/2026 p. 3, col. 2