SINJ-DF

DECRETO Nº 42.993, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional de Águas Claras do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI 00300-00001822/2021-10, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional de Águas Claras do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Administração Regional de Águas Claras do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Compete à Administração Regional de Águas Claras do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no artigo 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do artigo 19, §§ 9º e 10 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de fevereiro de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 42.993, de 07 de fevereiro de 2022)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ÁGUAS CLARAS DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO - Chefe, CPE-07, 01 (SIGRH 09100090).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 42.993, de 07 de fevereiro de 2022)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ÁGUAS CLARAS DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO - Chefe, CNE-07, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 27, seção 1, 2 e 3 de 08/02/2022 p. 4, col. 1