SINJ-DF

DECRETO Nº 42.406, DE 18 DE AGOSTO DE 2021

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI nº 00090-00019186/2021-88, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de agosto de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 42.406, de 18 de agosto de 2021)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO - Subsecretário, CNE-02, 01 (SIGRH 01000767); Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 01000768) - COORDENAÇÃO DE PLANOS E ESTUDOS EM MOBILIDADE - Coordenador, CPE-06, 01 (SIGRH 01000769); Assessor Especial, CPC-07, 01 (SIGRH 01000770) - DIRETORIA DE ESTUDOS DOS TRANSPORTES URBANOS - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 01000771) - DIRETORIA DE PROJETOS VIÁRIOS E DOS TRANSPORTES PÚBLICOS - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 01000772) - GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA VIÁRIA - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 01000773) - COORDENAÇÃO DE MOBILIDADE ATIVA - Coordenador, CNE-06, 01 (SIGRH 01000774) - DIRETORIA DE CICLOMOBILIDADE - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 01000775) - DIRETORIA DE MOBILIDADE A PÉ - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 01000776) - SUBSECRETARIA DE PARCERIAS E CONCESSÕES - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 01000725); Assessor Especial, CNE-03, 01 (SIGRH 01000726) - COORDENAÇÃO DE PARCERIAS - Coordenador, CPE-06, 01 (SIGRH 01000727); Assessor Especial, CNE-08, 01(SIGRH 01000728) - SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, GESTÃO E CONTROLE DE GRATUIDADES - Assessor Especial, CNE-03, 01 (SIGRH 01000677) - GABINETE - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 01000507) - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Assessor Especial, CNE-05, 01 (SIGRH 01000513); Assessor Especial, CNE-06, 01 (SIGRH 01000514); Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 01000651); Assessor Especial, CNE-05, 01 (SIGRH 01000652).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 42.406, de 18 de agosto de 2021)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA - Assessor Especial, CNE-03, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01, Assessor Especial, CNE-08, 01 - SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO TRANSPORTE SEMIURBANO - Diretor, CPE-07, 01 - GERÊNCIA DE PROGRAMAÇÃO E OPERAÇÃO DO TRANSPORTE SEMIURBANO - Gerente, CPC-08, 01 - GERÊNCIA DE GESTÃO DO TRANSPORTE SEMIURBANO - Gerente, CC-08, 01 - COORDENAÇÃO DE PLANOS E ESTUDOS EM MOBILIDADE - Coordenador, CPE06, 01; Assessor Especial, CPC-07, 01 - DIRETORIA DE ESTUDOS DOS TRANSPORTES URBANOS - Diretor, CNE-07, 01 - DIRETORIA DE PROJETOS VIÁRIOS E DOS TRANSPORTES PÚBLICOS - Diretor, CNE-07, 01 - SUBSECRETARIA DE TERMINAIS - COORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE MOBILIDADE ATIVA - Coordenador, CNE-06, 01 -DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DE CICLOMOBILIDADE - Diretor, CNE-07, 01 - DIRETORIA INFRAESTRUTURA DE MOBILIDADE A PÉ - Diretor, CNE-07, 01 - SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO, AUDITORIA E CONTROLE - COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE - DIRETORIA DE CONTROLE - GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO IV - Gerente, CPC-08, 01 - SUBSECRETARIA DE PARCERIAS E CONCESSÕES - Assessor Especial, CNE-08, 02; Assessor, CPC-01, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Especial, CNE-03, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01 - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - UNIDADE DE CONTROLE ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL - Chefe, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-08, 01 - UNIDADE DE DEMANDAS INTERNAS - Chefe, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-06, 01.

Retificado no DODF nº 191, de 08/10/2021, p. 12.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 157, seção 1, 2 e 3 de 19/08/2021 p. 5, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191, seção 1, 2 e 3 de 08/10/2021 p. 12, col. 1