Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI 00052- 00004405/2022-06, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º As unidades abaixo relacionadas, ficam remanejadas para a Coordenação de Inteligência, do Departamento de Inteligência e Gestão da Informação, mantidas suas estruturas administrativas e de cargos, bem como seus autuais ocupantes:
I - Divisão de Inteligência Policial, do Departamento de Inteligência e Gestão da Informação; e
II - Divisão de Controle de Denúncias, do Departamento de Inteligência e Gestão da Informação.
Art. 5º Compete à Polícia Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do art. 19, §§ 9º e 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
133º da República e 62º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 43.206, de 08 de abril de 2022)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/ CÓDIGO - POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIRCUNSCRICIONAL - 5ª DELEGACIA DE POLÍCIA - SEÇÃO DE REPRESSÃO A VIOLÊNCIA E A INTOLERÂNCIA ESPORTIVA - Chefe, CPC-04, 01 (SIGRH 03100438) - SEÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO AO TURISTA - Chefe, CPC-04, 01 (SIGRH 03100439) - DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA E GESTÃO DA INFORMAÇÃO - DIVISÃO DE INTELIGÊNCIA POLICIAL - Chefe, CPC-04, 01 (SIGRH 03101631) - DIVISÃO DE CONTROLE DE DENÚNCIAS - Chefe, CPC-04, 01 (SIGRH 03101900).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 43.206, de 08 de abril de 2022)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL - DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA E GESTÃO DA INFORMAÇÃO - COORDENAÇÃO DE INTELIGÊNCIA - Coordenador, Delegado de Polícia - Classe Especial, CPE-07, 01 - SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO, ESTATÍSTICA E INFORMÁTICA - Chefe/Policial Civil, CPC-04, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 08/04/2022 p. 3, col. 1