Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 04026-00045497/2021-72, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Ficam remanejadas as unidades administrativas a seguir especificadas, mantendo a atual estrutura de cargos e os seus ocupantes:
I - O Núcleo de Conservação e Reparos, da Gerência de Atividades de Segurança Penitenciária, do Centro de Internamento e Reeducação, para a Gerência de Administração Penitenciária, do Centro de Internamento e Reeducação.
II - O Núcleo de Expediente da Gerência de Atividades de Segurança Penitenciária, do Centro de Internamento e Reeducação, para a Gerência de Administração Penitenciária, do Centro de Internamento e Reeducação.
III - O Núcleo de Suprimentos, da Gerência de Atividades de Segurança Penitenciária, do Centro de Internamento e Reeducação, para a Gerência de Administração Penitenciária, do Centro de Internamento e Reeducação.
IV - O Núcleo de Conservação e Reparos, da Gerência de Atividades de Segurança Penitenciária, da Penitenciária Feminina do Distrito Federal, para a Gerência de Administração Penitenciária, da Penitenciária Feminina do Distrito Federal.
V - O Núcleo de Expediente, da Gerência de Atividades de Segurança Penitenciária, da Penitenciária Feminina do Distrito Federal, para a Gerência de Administração Penitenciária, da Penitenciária Feminina do Distrito Federal.
VI - O Núcleo de Suprimentos, da Gerência de Atividades de Segurança Penitenciária, da Penitenciária Feminina do Distrito Federal, para a Gerência de Administração Penitenciária, da Penitenciária Feminina do Distrito Federal.
Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no artigo 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do artigo 19, §§ 9 e 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de fevereiro de 2022
133º da República e 62º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 43.040, de 23 de fevereiro de 2022)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Técnico, CPC-01, 01 (SIGRH 00103547) - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA - DIRETORIA DE CAPELANIA - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 00103548).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 43.040, de 23 de fevereiro de 2022)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL - CENTRO DE INTERNAMENTO E REEDUCAÇÃO - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - Gerente, CPC-08, 01 - PENITENCIÁRIA FEMININA DO DISTRITO FEDERAL - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - Gerente, CPC-08, 01.
Retificado pelo DODF nº 44, de 07/03/2022, p. 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39, seção 1, 2 e 3 de 24/02/2022 p. 6, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44, seção 1, 2 e 3 de 07/03/2022 p. 2, col. 1