Altera a estrutura administrativa do Gabinete do Governador e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI 00010-00002972/2020-53, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Gabinete do Governador.
Art. 2º Ficam transferidos para o banco de cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, os cargos relacionados no Anexo I.
Art. 3º Fica redistribuído do banco de cargos para a estrutura administrativa do Gabinete do Governador o cargo relacionado no Anexo II.
Art. 4º Compete à Casa Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do art. 19, §§ 9º e 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de dezembro de 2020
133º da República e 61º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 41.562, de 07 de dezembro de 2020)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - GABINETE DO GOVERNADOR - CHEFIA DE GABINETE - CHEFIA DE GABINETE EXECUTIVA - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 55002875) - SUBCHEFIA DE AGENDAMENTO - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 10001121) - SUBCHEFIA DE ACOMPANHAMENTO DE ASSUNTOS INTERGOVERNAMENTAIS - Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 10001182).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 41.562, de 07 de dezembro de 2020)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - GABINETE DO GOVERNADOR - CHEFIA DE GABINETE - CHEFIA DE GABINETE EXECUTIVA - SUBCHEFIA DE AGENDAMENTO - Assessor Especial, CNE-07, 01 - SUBCHEFIA DE ACOMPANHAMENTO DE ASSUNTOS INTERGOVERNAMENTAIS - Assessor Especial, CNE-07, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, seção 1, 2 e 3 de 08/12/2020 p. 24, col. 2