O ADMINISTRADOR REGIONAL DE CEILÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais conforme o que dispõe no Artigo 42 do Decreto n.º 38.094 de 28/03/217, para atendimento ao que consta do parágrafo 1º do Art. 2º do Decreto n.º 17.079 de 28/12/1995 e suas alterações, resolve:
Art. 1º Atualizar o valor do preço público correspondente à utilização de áreas públicas, no âmbito da Região Administrativa de Ceilândia, para o exercício de 2026, nos termos do ANEXO I, II desta Ordem de Serviço, em observância ao parágrafo 1º do artigo 2º, do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, Ordem de serviço - SUCAR de 26 de maio de 1998 e o Parecer nº 72/2008 - PROCAD/PGDF.
Art. 2° Os Valores foram corrigidos em conformidade aos percentuais mensais da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC - variação acumulada INPC = 4,18% (quatro inteiros e dezoito centésimos por cento), em observância ao art. 1º, da Lei Complementar 435/2001 e a PORTARIA Nº1.005, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
TABELA PREÇO PÚBLICO PARA AMBULANTES
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De acordo com a Portaria nº 1.005, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 |
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Grupo III (Decreto nº 30.734, de 27 de agosto de 2009)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11, seção 1, 2 e 3 de 19/01/2026 p. 4, col. 2