SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 10, DE 15 DE JANEIRO DE 2026

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE CEILÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais conforme o que dispõe no Artigo 42 do Decreto n.º 38.094 de 28/03/217, para atendimento ao que consta do parágrafo 1º do Art. 2º do Decreto n.º 17.079 de 28/12/1995 e suas alterações, resolve:

Art. 1º Atualizar o valor do preço público correspondente à utilização de áreas públicas, no âmbito da Região Administrativa de Ceilândia, para o exercício de 2026, nos termos do ANEXO I, II desta Ordem de Serviço, em observância ao parágrafo 1º do artigo 2º, do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, Ordem de serviço - SUCAR de 26 de maio de 1998 e o Parecer nº 72/2008 - PROCAD/PGDF.

Art. 2° Os Valores foram corrigidos em conformidade aos percentuais mensais da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC - variação acumulada INPC = 4,18% (quatro inteiros e dezoito centésimos por cento), em observância ao art. 1º, da Lei Complementar 435/2001 e a PORTARIA Nº1.005, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

DILSON RESENDE DE ALMEIDA

ANEXO I

TABELA PREÇO PÚBLICO PARA AMBULANTES

 

 

2021

2022

2023

2024

2025

2026

POR M²

PREÇO PÚBLICO

R$ 11,62

R$ 12,89

R$ 13,65

R$ 14,18

R$ 14,70

R$ 15,31

VALOR ÚNICO

CARRINHOS

R$ 26,05

R$ 28,90

R$ 30,62

R$ 31,80

R$ 33,34

R$ 34,73

MEI

Isento do pagamento de preço público

 

 

 

 

 

De acordo com a Portaria nº 1.005, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

 

 

 

 

 

ANEXO II

Grupo III (Decreto nº 30.734, de 27 de agosto de 2009)

Espaço ocupado em áreas públicas com finalidades comerciais ou

prestação de serviços por:

Unidade

Valores em Real do Preço

Público

Comércio Estabelecido:

Dia

Mês

Ano

a) Com cobertura (toldos, marquises, telhados e similares)

0,49

14,81

177,66

b) Sem cobertura

0,21

6,37

76,36

Estacionamento cercado sem cobrança de ingressos ou qualquer preço

0,03

0,80

9,56

Canteiros de obras, parques de diversões, circos e similares.

0,04

1,20

14,33

Área efetivamente utilizada por estabelecimento de ensino (coberto ou não)

0,05

1,26

15,10

0,00

0,00

0,00

Banca em mercado

0,49

14,72

176,54

Placas, painéis publicitários e similares.

0,00

0,00

0,00

Comércio ou serviço ambulante em veículos motorizados ou não:

 

a) Balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares

Unidade

1,13

34,20

410,34

b) Caminhões

Unidade

4,32

131,21

1574,51

Avanços de postos de serviços (PAG/PLL)

0,04

1,19

14,22

Abrigo de táxi *

0,32

9,55

114,53

Áreas efetivamente utilizadas com as instalações e equipamentos queconcorram para a realização de eventos com finalidade comercial

0,49

14,72

176,54

Outras finalidades

0,49

14,72

176,54

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11, seção 1, 2 e 3 de 19/01/2026 p. 4, col. 2